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Projeto obriga checagem de antecedentes para quem trabalha com crianças

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Um Projeto de Lei (PL) apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nesta segunda-feira (13/10), propõe a obrigatoriedade da verificação dos antecedentes criminais de funcionários e colaboradores que tenham contato direto com crianças.

De acordo com a iniciativa do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), fica proibida a contratação de pessoas condenadas por crimes relacionados à dignidade sexual ou previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para atuar em:

  • Escolas públicas e privadas, creches, berçários e centros educativos infantis;
  • Academias, clubes esportivos e escolinhas de esportes;
  • Locais de lazer para crianças, como parques temáticos, cinemas, buffets e igrejas;
  • Clínicas, hospitais e unidades de saúde que atendam crianças;
  • Transporte escolar, organizações assistenciais e ONGs com projetos infantis.

Segundo o parlamentar, a medida não impede o acesso ao trabalho, mas estabelece um critério fundamental de segurança para proteger as crianças, impedindo que pessoas com antecedentes criminais graves trabalhem nesses ambientes.

A certidão de antecedentes dos colaboradores deverá ser atualizada anualmente e armazenada de forma física ou digital no setor administrativo para eventual fiscalização dos órgãos competentes.

O descumprimento das regras acarretará advertência, multa de R$ 5 mil (que será dobrada em caso de reincidência) e até a suspensão do alvará de funcionamento até que a situação seja regularizada.

Pastor Daniel de Castro ressalta que a iniciativa surge diante da gravidade dos dados sobre vulnerabilidade infantil no país, e se apoia em medidas legislativas e operacionais já existentes, com o objetivo de minimizar riscos e proteger efetivamente as crianças.

O projeto segue agora para análise nas comissões e posteriormente será votado pelo Plenário da CLDF.

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