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Psiquiatra é perseguida por ex-paciente que imaginou relação

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Os casos de perseguição no Distrito Federal cresceram 24,8% em 2025, conforme dados da Polícia Civil, totalizando 2.904 ocorrências, contra 2.327 no ano anterior.

Diante desses números, surgem relatos de medo e insegurança, como o da psiquiatra brasiliense Laura Campos, 34 anos, vítima de perseguição há quatro anos por um ex-paciente que criou um delírio afetivo.

O depoimento da médica nas redes sociais já ultrapassou 1 milhão de visualizações. “Ele acreditava que mantínhamos um vínculo amoroso”, contou.

Dados da PCDF indicam que 78% das vítimas são mulheres, principalmente entre 25 e 40 anos, período em que estão mais ativas no trabalho e nas redes sociais.

Áreas como Ceilândia, Brasília, Taguatinga e Samambaia concentram a maioria dos registros. Somente em setembro, foram 318 ocorrências, uma média superior a 10 por dia.

O caso da ex-paciente

Laura relata que o homem foi seu paciente em duas consultas de 2019, mas o contato parecia encerrado até ele começar a enviar mensagens em 2021.

“Ele comentava meus stories e eu não lembrava dele até que escreveu algo que me fez reconhecer sua identidade”, explicou.

Depois, o homem compareceu pessoalmente no consultório, tocando a campainha e dizendo: ‘Sou quem você bloqueou’. Ela ficou apreensiva.

Ele trazia presentes como óculos de sol e uma roupa de motoqueiro, sugerindo que formassem um casal.

Laura registrou um boletim de ocorrência e solicitou medidas para bloqueá-lo no edifício, mas o assédio persistiu.

O perseguidor chegou a ser preso e monitorado com tornozeleira eletrônica, porém foi considerado inimputável e está internado compulsoriamente, por decisão judicial.

Mesmo com ações legais, Laura permanece insegura. Alterou sua rotina, evita expor detalhes pessoais e limita sua presença nas redes sociais, além de proteger o endereço da clínica.

“Minha vida e trabalho foram afetados. Não consigo ter uma rotina normal”, lamenta.

Aspectos legais

No Brasil, o termo popular “stalker” designa quem pratica o crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal. Esse crime ocorre quando alguém, repetidamente e por qualquer meio, ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, limita sua movimentação ou invade sua privacidade.

A pena varia de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, podendo ser maior em casos de violência de gênero ou reincidência.

O advogado penalista e docente Amaury Andrade destaca as dificuldades em provar que o comportamento é reiterado e que impacta negativamente a vida da vítima.

“É necessário evidenciar que as ações foram repetidas, causando medo constante e modificações na vida da pessoa”, comenta.

Outro desafio é identificar o autor, principalmente no ambiente digital, onde há perfis falsos, uso de VPN e chips pré-pagos. Registrar os fatos rapidamente e guardar as provas é fundamental.

Amaury explica que as provas mais eficazes envolvem um conjunto de evidências, como capturas de tela com dados de metadados, filmagens, testemunhas e documentos que demonstrem o impacto, incluindo boletins de ocorrência, medidas protetivas e relatórios psicológicos.

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