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Economia

Novas regras do BPC visam incentivar a contratação, afirma ministro

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgaram recentemente uma portaria conjunta que altera as diretrizes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Dentre as principais mudanças está a possibilidade de continuar recebendo o benefício mesmo que haja variação na renda familiar per capita – o BPC será mantido sempre que a renda do mês analisado ou a média dos últimos doze meses for igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Outro aspecto relevante é a transformação automática do BPC em auxílio-inclusão. O INSS, ao identificar que a pessoa com deficiência conseguiu emprego com salário de até dois salários mínimos, realizará a conversão imediata do benefício, sem a necessidade de solicitar novamente.

Em entrevista a rádios durante o programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, comentou as alterações.

“Estamos promovendo medidas para incentivar a inserção das pessoas beneficiárias do BPC no mercado de trabalho. Para garantir essa condição”, declarou. “Quando perdem o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora não. Quem recebe o BPC, consegue emprego e ganha até dois salários mínimos, recebe metade do benefício além do salário.”

“Quando perdem o emprego, automaticamente retornam ao BPC”, completou. “A perícia era um entrave. Inclusive, cruzamos os dados com o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o que resulta em grande eficiência”, concluiu o ministro.

O que é o BPC?

O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência, independentemente da idade.

Para pessoas com deficiência, é necessário que a condição gere limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais duradouras (mínimo de dois anos), que impeçam a participação plena e igualitária na sociedade.

O ministério ressalta que o BPC não é um benefício previdenciário; para ter direito, não é preciso ter contribuído ao INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não inclui décimo terceiro salário e não concede pensão por morte.

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