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Justiça europeia decide que cães valem como bagagem em voos

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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que cães são considerados como bagagem comum em viagens aéreas e, por isso, não têm direito a indenizações maiores em caso de extravio. Essa decisão foi divulgada na quinta-feira, 16, em um processo envolvendo a companhia aérea Iberia e uma passageira cujo cão desapareceu durante o voo.

O TJUE destacou que, embora o bem-estar dos animais seja uma prioridade da União Europeia, o transporte deles como bagagem é permitido para efeitos legais de responsabilidade por perdas.

O caso remonta a 22 de outubro de 2019, quando uma mulher viajou de Buenos Aires a Barcelona com sua mãe e seu cão. Por conta do tamanho e do peso do animal, este teve que ser transportado no compartimento de carga do avião. A passageira não fez a declaração especial de interesse no momento do check-in, que implicaria um custo adicional.

Infelizmente, o cão fugiu enquanto estava sendo levado para a aeronave e não foi mais encontrado.

A passageira solicitou uma indenização de 5.000 euros (cerca de 31.686 reais) por danos morais. Embora a Iberia tenha reconhecido a responsabilidade pelo ocorrido e aceitado indenizar, defendeu que o valor deveria ser limitado ao teto aplicado para bagagens despachadas.

O tribunal espanhol responsável pelo caso decidiu consultar o TJUE, que confirmou que a Convenção de Montreal define animais de estimação como parte da bagagem dos passageiros.

Essa decisão do TJUE tem caráter consultivo e o julgamento final será feito pelo tribunal espanhol que analisa o processo.

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