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Economia

STF limita cobrança trabalhista entre empresas do mesmo grupo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas empresas que participaram desde o começo do processo trabalhista podem ser cobradas judicialmente. Isso significa que companhias do mesmo grupo econômico não poderão ser responsabilizadas por dívidas trabalhistas de outras empresas do grupo, salvo em situações específicas, como abuso de personalidade jurídica ou sucessão empresarial.

A possibilidade de cobrança envolve medidas como penhora ou bloqueio de bens para assegurar o pagamento da dívida decorrente da condenação.

Esta decisão foi tomada em julgamento virtual finalizado no dia 10 de outubro, com placar de nove votos contra dois, seguindo o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, com contribuições dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e André Mendonça.

O princípio por trás da decisão é assegurar que as empresas tenham chance de se defenderem no processo desde o início, o que não ocorre se forem incluídas posteriormente na cobrança.

Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes discordaram, argumentando que a limitação poderia afetar a proteção aos trabalhadores.

Esse entendimento tem repercussão geral, ou seja, passa a ser aplicado em outros casos semelhantes em todo o país. O julgamento ocorreu após recurso de uma empresa contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autorizava a cobrança mesmo sem participação inicial da empresa.

Entre as exceções, está a sucessão empresarial, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que mudanças na propriedade ou estrutura jurídica de uma empresa não alteram os contratos de trabalho dos funcionários.

Outra exceção é em situações de fraude ou confusão patrimonial, conforme previsto no Código Civil, quando a personalidade jurídica é usada de forma inadequada para encobrir finalidades ilegais ou misturar bens de forma indevida.

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