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Economia

Edital precisa ter sistema de cotas?

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Há algumas semanas, os pernambucanos receberam a notícia sobre a abertura do primeiro edital do Concurso Público Unificado do estado (CPU-PE). O que chamou mais atenção não foram as cerca de 460 vagas em diversas áreas, mas sim a ausência das cotas raciais.

Segundo a lei nº 15.142/2025, é obrigatório reservar 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Também, conforme o decreto nº 9.508/2018, é necessário reservar vagas para pessoas com deficiência em concursos federais.

Em concursos estaduais e municipais, não há uma norma padronizada, ficando a critério dessas unidades incluírem ou não cotas por meio de leis locais.

Pernambuco

No estado, a lei estadual nº 14.538 de 2011 assegura vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos. No entanto, não há legislação sobre cotas raciais para esses certames.

O artigo 39 do Estatuto da Igualdade Racial de Pernambuco (Lei 12.288/2010), sancionado em 2023, determina que o poder público deve promover igualdade de oportunidades para a população negra, inclusive em contratações públicas. Mesmo assim, o edital do CPU-PE foi publicado sem essa reserva.

Para André Albuquerque, professor e especialista em direito administrativo, mesmo sem uma lei estadual específica, a ausência das cotas raciais nos editais pode ser questionada juridicamente.

“Não é adequado, do ponto de vista jurídico-administrativo, lançar edital estadual que ignora cotas raciais diante da desigualdade estrutural. A administração pública deve respeitar os princípios constitucionais da igualdade, moralidade e razoabilidade”, afirma.

Diante disso, o governo encaminhou projeto de lei para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) com urgência, visando criar uma lei formal que estabeleça cotas raciais.

O PL 464/2023, proposto pelos deputados estaduais Dani Portela, Rosa Amorim e João Paulo Costa, propõe a reserva de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, conforme a legislação federal. O texto já foi aprovado e aguarda sanção do Executivo estadual.

André Albuquerque destaca que as cotas têm função corretiva e simbólica, corrigindo desigualdades e valorizando a representatividade. Sua eficácia exige critérios claros, transparência, fiscalização e constante aprimoramento.

Medidas afirmativas

Niedja de Lima Silva, mulher negra de traços afro-indígenas, assistente social e doutoranda em direitos humanos, não pôde aproveitar as cotas ao ingressar na universidade em 2009, pois a lei não estava sancionada. Hoje, ela celebra as conquistas provocadas por essa política.

Niedja enfrentou questionamentos ao se inscrever no Concurso Nacional Unificado (CNU) em 2024, quando optou por concorrer em cotas raciais. Apesar das dúvidas sobre sua identidade, ela reconhece que o racismo a afetava e que tinha direito à ação afirmativa.

Ela relata que no ambiente de trabalho foi desconsiderada para ministrar disciplina de direitos humanos por não corresponder ao estereótipo de pessoa negra que outros esperavam. Esses episódios reforçaram a importância das cotas.

Para Niedja, as cotas foram essenciais para sua aprovação, conquistando cargo de tecnologista no Ministério da Saúde. Ela ressalta que sua trajetória não foi facilitada, mas reparada historicamente.

Ela destaca o alto nível dos cotistas, muitos com vasta experiência e qualificação, e defende o aumento das vagas reservadas e a obrigatoriedade das cotas em todos os editais do país.

Além disso, Niedja sugere que as bancas de heteroidentificação sejam mais diversas e que as cotas sejam acompanhadas de apoio psicológico, transporte e moradia para garantir dignidade aos cotistas.

“O primeiro passo é a reflexão interna das pessoas negras; o segundo, compreender como serão avaliadas pelas bancas. Entender o colorismo e o funcionamento da lei de cotas é fundamental”, aconselha.

Seleção

Para concorrer em cotas raciais, o candidato deve apresentar documentos que comprovem a autodeclaração, como certidão de nascimento ou laudos médicos, conforme exigido pelo edital. Também é necessária a participação em banca de heteroidentificação, que avalia o fenótipo conforme critérios do IBGE sobre raça e etnia.

Se a solicitação para vaga em cota for negada, o candidato pode recorrer administrativamente contra o indeferimento, buscando garantir seu direito.

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