Brasil
Câmara aprova nova lei contra domínio violento em cidades

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei (PL) 4499/25, que define como crime o chamado Domínio de Cidades, que consiste no bloqueio de vias para a prática de atividades criminosas. O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, estabelecendo penas de 18 a 30 anos para quem cometer esse tipo de infração. A proposta agora será enviada para o Senado.
Proposto pelo deputado Coronel Assis (União-MT), o objetivo é combater a violência urbana e as ações criminosas sofisticadas conhecidas como “domínio de cidades”. Essas ações são realizadas por organizações armadas, bem estruturadas e com armamento pesado, que bloqueiam vias, atacam instituições financeiras e estruturas públicas.
O crime de domínio de cidades, também chamado de “novo cangaço”, será atribuído a quem ordenar, executar ou participar, de qualquer modo, de bloqueio de vias terrestres ou aquaviárias, estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública com o uso de armas para cometer crimes.
Um acordo entre os deputados incluiu uma exceção para que movimentos sociais não sejam criminalizados. O projeto especifica que a tipificação não se aplica a manifestações políticas ou sociais com objetivos legítimos de reivindicação ou defesa de direitos constitucionais.
Além disso, o texto aumenta as penas para o crime de arrastão, que passará a ter pena de seis a 15 anos de prisão e multa, e a pena pode ser aumentada em um terço a metade se o crime envolver armas, causar lesão grave ou envolver dez ou mais criminosos. Caso resulte em morte, a pena poderá ser de 20 a 30 anos, além da punição por homicídio.
Os deputados também aprovaram o projeto de lei (PL) 4176/25, que eleva as penas para homicídio e lesão corporal contra agentes do estado. O homicídio contra profissionais do Sistema Único de Segurança Pública, sistema socioeducativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Advocacia Pública terá pena de 20 a 40 anos de prisão, incluindo casos envolvendo seus familiares até o terceiro grau. Para lesão corporal, a punição será de dois a cinco anos de reclusão. A matéria segue para o Senado.

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