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Congresso aumenta punições para extorsão e uso de escudo humano

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A Câmara dos Deputados aprovou no dia 21 de maio o Projeto de Lei (PL) 4500/25, que modifica o Código Penal para impor penas mais severas para crimes cometidos por organizações criminosas, como a extorsão e o uso de escudo humano. Agora, o projeto segue para análise no Senado.

No caso da extorsão, trata-se da situação em que integrantes dessas organizações forçam ou pressionam cidadãos a adquirirem bens e serviços essenciais mediante pagamento ilícito, ou cobram pela livre circulação. A nova pena prevista é de oito a quinze anos de prisão, além de multa.

Quanto ao crime de escudo humano, o projeto estabelece que fazer uso de pessoas para proteger a prática de outros crimes é uma ação criminosa. A pena estipulada é de seis a doze anos de prisão, podendo ser dobrada se a ação envolver dois ou mais indivíduos ou for praticada por uma organização criminosa.

Dados fornecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) indicam que, nos últimos três anos, 88 organizações criminosas atuaram no país, com maior concentração no Nordeste (46), seguidas pelo Sul (24), Sudeste (18), Norte (14) e Centro-Oeste (10).

Coronel Ulysses (União-AC), relator do projeto, afirmou que estimativas mostram que aproximadamente entre 50,6 e 61,6 milhões de brasileiros – cerca de 26% da população – vivem sob a influência da chamada governança criminal.

Ele ressaltou que o projeto visa dotar o sistema jurídico de ferramentas mais eficazes e penas mais rigorosas para combater a escalada da violência e o controle territorial exercido por facções criminosas, que desafiam a autoridade do Estado e aterrorizam a população.

Alterações sobre prisão preventiva

Além disso, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 226/2024, que trata da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. De acordo com o texto, essa conversão deverá ser fundamentada na avaliação da periculosidade do indivíduo e do risco que ele representa à ordem pública.

Essa avaliação levará em conta a reincidência criminal, o uso repetido de violência ou grave ameaça, a premeditação para o crime, participação em organização criminosa e a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas.

O relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), destacou que a medida busca evitar prisões preventivas baseadas apenas em argumentos genéricos sobre a gravidade do delito, exigindo provas concretas da periculosidade e do risco para a ordem pública.

Ele explicou que o objetivo é reduzir interpretações excessivamente rigorosas que levam à conversão automática da prisão em flagrante para preventiva, evitando assim complicações adicionais para quem foi preso.

Coleta de material biológico

O projeto também prevê a coleta de material biológico para o perfil genético dos custodiados em casos de prisão em flagrante por crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis, ou para envolvidos em organizações criminosas armadas.

Paulo Abi-Ackel ressaltou que essa coleta não será feita de forma indiscriminada, devendo ocorrer preferencialmente na audiência de custódia ou no prazo de até dez dias. A coleta deve ser realizada por um agente público qualificado, respeitando os protocolos legais e procedimentos oficiais de perícia criminal.

Essa medida, segundo o deputado, é restrita a crimes de alta gravidade, preservando a proporcionalidade e evitando punições excessivas em delitos menos graves.

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