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CLDF aprova regras atualizadas para quiosques em áreas públicas

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Na terça-feira, 21 de outubro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou um Projeto de Lei Complementar que estabelece novos parâmetros para o uso de espaços públicos por quiosques e trailers.

Proposto pelo Poder Executivo, o projeto revisa a Lei nº 4.257, que, após mais de 15 anos e diversas modificações judiciais, precisava ser atualizada para garantir segurança jurídica e organizar a ocupação das áreas públicas.

Novidades nas regras de uso e ocupação

A principal alteração diz respeito à classificação dos mobiliários: os quiosques são considerados estruturas fixas e sua utilização do espaço público deve ser precedida de licitação, com contratos válidos por até 10 anos, sem possibilidade de renovação. Já os trailers, móveis e acoplados a veículos, precisam de autorização de uso e devem ser retirados diariamente do local.

A instalação desses equipamentos só é permitida conforme um Plano de Ocupação, elaborado pelas Administrações Regionais, que especifica detalhes como localização, atividades permitidas, dimensões máximas, altura e estética. No Conjunto Urbanístico de Brasília, por exemplo, os quiosques não podem ultrapassar 15 metros quadrados.

O projeto ainda concede direito de preferência ao licitante que comprovar ocupação da área até 1º de janeiro de 2019, permitindo que ele iguale a melhor proposta. Transferência e sucessão dos direitos de uso são autorizadas uma única vez, apenas para permissões qualificadas, a fim de evitar ocupação contínua.

Restrições e penalidades

A proposta inclui uma série de obrigações e limitações para os permissionários e autorizatários. Entre as vedações, está proibido residir nos quiosques ou trailers, alugar o espaço salvo nas hipóteses permitidas, e utilizar áreas adjacentes para instalação de churrasqueiras, fritadeiras ou compressores.

O não cumprimento dessas regras resulta em sanções que podem ser isoladas ou combinadas, tais como advertência, multa, interdição, apreensão e cancelamento da autorização. As multas variam de R$ 499,80 a R$ 2.499,25 e podem ser aplicadas em dobro em casos de reincidência, má-fé ou dolo.

A permissão ou autorização será revogada se o permissionário receber mais de três advertências anuais ou deixar de pagar o preço público por mais de seis meses.

Concessão provisória

Enquanto o Plano de Ocupação não for aprovado e a licitação realizada, o Poder Público poderá conceder autorização temporária aos atuais ocupantes dos quiosques. Além disso, aqueles que possuem ocupações antigas afetadas por decisões judiciais anteriores poderão solicitar permissão de uso.

Com a aprovação no plenário da CLDF, o texto segue agora para sanção do governador do Distrito Federal.

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