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Senado aprova bagagem de mão gratuita em voos

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que garante aos passageiros de voos nacionais e internacionais o direito de transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões especificadas, sem custos adicionais cobrados pelas companhias aéreas. Agora, o projeto será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.

O projeto, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), propõe alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica para evitar práticas abusivas, segundo o relator.

O texto define que a franquia mínima de bagagem de mão gratuita será de até 10 quilos e que essa previsão vale para o compartimento superior da cabine. As companhias aéreas poderão impor restrições apenas por motivos de segurança ou capacidade das aeronaves. Caso haja superlotação, as empresas deverão despachar a bagagem sem custo extra para o passageiro.

Essa proposta impede que as companhias cobrem pelo transporte de bagagem de mão, uma prática que foi possível desde uma resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que não garantia a gratuidade para este tipo de bagagem, o que permitiu a cobrança de tarifas adicionais.

O relator destacou que o projeto estabelece uma solução definitiva por lei, diminuindo a dependência de regulamentos administrativos que podem variar conforme as políticas das empresas ou decisões da Anac.

Na última terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para votação do projeto (PL 5041/25) que também visa proibir a cobrança pela bagagem de mão, possibilitando que a proposta seja votada diretamente no plenário.

Essa movimentação do Congresso é uma resposta às recentes mudanças nas tarifas das companhias aéreas, que criaram a categoria de tarifa

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