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Câmara aprova regras para julgamentos do STF e encaminha ao Senado

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A Câmara dos Deputados rejeitou, no dia 22, um recurso apresentado pelo Partido Novo contra a votação do Projeto de Lei (PL) 3640/23 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A rejeição ocorreu com 344 votos contrários e 95 favoráveis. Agora, o texto que regula o regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF) segue para análise no Senado.

A proposta foi aprovada na CCJ no dia 30 do mês anterior. O relatório, elaborado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), baseou-se em um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas liderada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

Entre os principais pontos do texto está a determinação de que as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ação direta por omissão (ADO), ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) devem ser julgadas em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.

Outra novidade é a exigência de um quórum qualificado de dois terços dos ministros para definir a modulação dos efeitos das decisões do STF, ao invés da maioria simples prevista originalmente.

Além disso, as decisões monocráticas — aquelas proferidas por apenas um ministro da Corte — deverão ser justificadas, com seu parecer submetido ao plenário na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, a decisão monocrática será considerada nula.

Limitações para partidos nas ações de controle constitucional

Um dos aspectos controvertidos da proposta é a imposição de que apenas os partidos políticos que obtiverem a cláusula de desempenho poderão iniciar ações para controle de constitucionalidade no Supremo. Esta exigência não constava da versão original do projeto.

A legislação estabelece que, a partir de 2027, terão direito à cláusula partidos que elegerem pelo menos 13 deputados federais, distribuídos em no mínimo um terço das unidades federativas do país. Também serão considerados os partidos com pelo menos 2,5% dos votos válidos em âmbito nacional, alcançando no mínimo 1,5% em cada uma dessas regiões.

A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a inclusão dessa limitação, ressaltando que a Constituição já defende que todos os partidos com representação no parlamento podem apresentar ações no STF.

“A Constituição Federal já define quem está legitimado para propor ações no Supremo: todo partido com representação no Congresso Nacional,” afirmou. “Não é correto reduzir o acesso dos partidos ao Supremo por meio de uma lei que impõe cláusula de barreira, isso deveria ser tratado via Proposta de Emenda à Constituição, não por legislação ordinária,” declarou a parlamentar.

Atuação de federações partidárias e outras entidades

O projeto também prevê que, para a propositura das ações de controle concentrado de constitucionalidade, as federações partidárias atuarão como uma única entidade, por meio de sua direção nacional, mesmo que algum partido federado individualmente tenha cumprido a cláusula de desempenho.

Além disso, apenas confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional poderão propor esse tipo de ação.

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