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Nova lei de estrangeiros traz mudanças para brasileiros em Portugal

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Entraram em vigor nesta quinta-feira (23) as alterações na Lei dos Estrangeiros de Portugal, que regula a entrada, permanência e residência de cidadãos não europeus. O decreto, regulamentado e assinado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, modificou a lei portuguesa nº 23 de 2007.

A comunidade brasileira residente em Portugal será diretamente afetada pelas novas regras, que tornam mais rigoroso o processo para obtenção de vistos de residência, trabalho ou estudo, além de alterar o procedimento para pedido de nacionalidade portuguesa.

Principais mudanças

  • Fim da residência para turistas: Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como os brasileiros, não poderão mais entrar como turistas e depois solicitar autorização de residência. O pedido de visto deverá ser feito ainda no país de origem.
  • Negativa de vistos para permanência ilegal: O governo português poderá recusar vistos de residência, trabalho qualificado ou estadia temporária a quem estiver em situação ilegal no país.
  • Vistos de trabalho restritos: Apenas profissionais altamente qualificados, como cargos de direção, acadêmicos e técnicos especializados, poderão obter o visto para procura de trabalho. O antigo visto de curta duração para busca de emprego em setores não qualificados foi eliminado.
  • Reagrupamento familiar: O pedido para reunir familiares poderá ser feito somente após dois anos de residência legal no país, exceto para cônjuges com filhos menores ou incapazes. A lei anterior permitia o pedido logo após obter a autorização de residência.
  • Condição para cônjuges e parceiros: É necessário comprovar que o casal viveu junto por pelo menos 18 meses antes da entrada em Portugal para solicitar residência. No caso de união estável sem filhos, o tempo mínimo é 15 meses.
  • Prazo de análise ampliado: O período para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) analisar os pedidos de reagrupamento familiar aumentou de 90 para 270 dias.
  • Extensão do prazo para pedidos pendentes: Solicitações de residência em andamento terão até 31 de dezembro de 2025 para serem concluídas.

Transição e adaptações

Os brasileiros que já residem legalmente em Portugal e atendem aos critérios de salário e qualificação terão 180 dias, a contar da entrada em vigor da nova lei, para se adaptarem às novas regras. Eles poderão solicitar a conversão do seu título de residência atual para o visto de trabalho altamente qualificado.

O mesmo prazo será concedido para que residentes façam o pedido de visto para seus familiares que já vivem legalmente em Portugal.

Recusa e recurso

Em caso de rejeição do pedido de autorização de residência, o estrangeiro será oficialmente notificado, com detalhamento dos motivos. O requerente poderá recorrer da decisão.

Suspendendo pedidos de visto de trabalho

Como medida inicial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal suspendeu temporariamente o recebimento de novos pedidos de visto de trabalho qualificado para estrangeiros a partir desta quinta-feira (23). Essa suspensão permanecerá até que o governo estabeleça a regulamentação para as profissões qualificadas.

Devido a isso, todos os agendamentos para essa finalidade foram cancelados automaticamente.

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