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Economia

Proibida cobrança para escolher assento em voos

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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (28) uma série de mudanças importantes nas normas do setor aéreo.

Dentre elas, está a proibição de cobrar taxas extras para que os passageiros escolham assentos padrão em voos domésticos e internacionais operados no Brasil.

Outra regra aprovada impede as companhias aéreas de cancelar a passagem de retorno se o passageiro não embarcar na viagem de ida.

Essas medidas foram incorporadas a um projeto que inicialmente tinha como objetivo garantir a gratuidade da bagagem de mão em voos nacionais.

Agora, o passageiro poderá levar uma mala de até 12 quilos sem custo adicional, além de um item pessoal, como bolsa ou mochila. A aprovação do texto foi simbólica.

Além disso, foi aprovado o direito de despachar gratuitamente uma bagagem de até 23 quilos em voos no território nacional, com votação de 361 a 77.

O projeto já tinha passado pelo Senado, mas o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu levar o tema para votação na Câmara para garantir ainda mais segurança aos passageiros.

A cobrança pela mala de mão nunca foi formalmente autorizada pela agência reguladora, a ANAC, mas se tornou comum após resoluções de 2017 que eliminaram a franquia mínima obrigatória para bagagens despachadas. Desde então, várias companhias passaram a restringir também os volumes permitidos na cabine, o que gerou muitas reclamações e ações judiciais.

O relator Carletto afirmou que essas novas regras corrigem um desequilíbrio que prejudicava o consumidor sem reduzir efetivamente o preço das passagens. O deputado Da Vitória considerou a aprovação uma grande conquista para o passageiro comum.

Esta votação foi vista como parte da estratégia do presidente da Câmara para voltar a ter destaque político, ao focar em temas populares que beneficiam diretamente os cidadãos.

Regras para passageiros indisciplinados e acessibilidade

O relatório acrescentou medidas sobre acessibilidade e disciplina no transporte aéreo, incorporadas ao Código Brasileiro de Aeronáutica.

Companhias aéreas poderão suspender por até 12 meses o transporte de passageiros que cometerem atos de indisciplina considerados gravíssimos, de acordo com a regulamentação da ANAC. Os dados desses passageiros poderão ser compartilhados entre as empresas para impedir embarques durante o período de suspensão.

Além disso, transportadoras e aeroportos deverão garantir transporte digno e seguro para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, respeitando sua autonomia e oferecendo assistência especial gratuita. Quando necessário, até dois assentos adicionais poderão ser disponibilizados para acomodar esses passageiros e seus equipamentos médicos ou ajudas técnicas.

Resumo das principais mudanças

  • Bagagem de mão: direito de levar gratuitamente uma mala de até 12 kg e um item pessoal em voos domésticos;
  • Bagagem despachada: possibilidade de despachar sem custo uma mala de até 23 kg em voos nacionais e internacionais;
  • Ida e volta: proibição de cancelamento automático do trecho de volta se o passageiro não embarcar na ida, salvo autorização;
  • Marcação de assento: fim da cobrança extra para escolher assento padrão;
  • Assistência especial: garantia de atendimento adequado e gratuito para passageiros com necessidades especiais;
  • Passageiros indisciplinados: suspensão do transporte por até 12 meses para quem praticar atos graves, com compartilhamento de dados entre empresas.
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