Economia
Projeto prevê arrecadar R$ 18 bi até 2028 com aumento de impostos em bets e fintechs
																								
												
												
											Senador Eduardo Braga, relator do Projeto de Lei 5.473/2025, que visa dobrar a tributação sobre apostas online (bets) e elevar os impostos sobre fintechs, estima que essas medidas poderão arrecadar até R$ 18 bilhões entre 2026 e 2028.
O projeto, criado pelo senador Renan Calheiros, foi apresentado recentemente com o intuito de resgatar aspectos da Medida Provisória que buscava alternativas a um aumento maior do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas que foi rejeitada pela Câmara dos Deputados.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pode votar a proposta já nesta terça-feira, dia 4.
De acordo com a previsão do relator, o impacto fiscal positivo das medidas seria de R$ 4,98 bilhões em 2026, R$ 6,382 bilhões em 2027 e R$ 6,692 bilhões em 2028.
A maior parte dos recursos virá do aumento da alíquota da tributação sobre apostas, que passaria de 12% para 24%, gerando R$ 13,3 bilhões nos três anos.
O projeto determina que parte ou a totalidade dos valores arrecadados com essa elevação seja destinada à seguridade social dos Estados e municípios que sofrerem diminuição de arrecadação em decorrência do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil — medida objeto de outro projeto em tramitação no Senado que também poderá ser votado na CAE.
Também há previsão de aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, resultando em uma arrecadação adicional de R$ 4,74 bilhões entre 2026 e 2028. O projeto prevê:
- Elevar de 9% para 15% a CSLL para instituições de pagamento, fintechs, bolsas de valores, entidades de liquidação e outras instituições financeiras definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
 - Aumentar de 15% para 20% a alíquota para sociedades de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento;
 
Bancos permanecerão pagando 20% de CSLL, enquanto outras empresas continuarão com 9%.
Tributação sobre lucros e dividendos
O texto também modifica o prazo para que residentes no exterior solicitem restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos enviados para fora do país em casos de tributação excessiva.
Enquanto o Projeto de Lei 1.087/2025 estabelecia um prazo de até 360 dias, a nova proposta amplia esse limite para até cinco anos.
Essa regra se aplica quando a soma da tributação efetiva dos lucros da empresa brasileira mais o IRRF sobre a remessa exceder a soma das alíquotas nominais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, que geralmente é 34%.
Programa de Refis para baixa renda
O projeto institui ainda um programa de refinanciamento de dívidas federais destinado a pessoas de baixa renda.
Poderão participar aqueles com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350 ou anuais de até R$ 88,2 mil, considerando o ano de 2024. As parcelas mínimas serão de R$ 200.
Quem ganha até R$ 5 mil mensais poderá obter descontos máximos nas multas e juros, enquanto quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá descontos graduais.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional terão 30 dias para publicar as regras do programa, que ficará disponível para adesão por 90 dias após a publicação da lei.
																	
																															
											
											
											
											
											
											
											
											
											
											
											
											
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