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Economia

Pagamento da primeira parcela do 13º salário até 28 de novembro

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Empregadores devem quitar a primeira parcela do 13º salário até 28 de novembro para trabalhadores com carteira assinada. O valor corresponde a metade do salário bruto mais a média dos adicionais, sendo isento de descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR).

Conhecido oficialmente como “Gratificação de Natal”, o 13º salário foi estabelecido pela Lei Nº 4.090 de 1962, garantindo um pagamento extra anual aos trabalhadores.

Por lei, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em 2024, como o último dia é domingo, os empregadores devem antecipar o pagamento para sexta-feira, 28 de novembro.

O valor para quem trabalhou menos de 12 meses é proporcional ao tempo de serviço, considerando meses com pelo menos 15 dias trabalhados. A segunda parcela, que sofre descontos do INSS e IR, deve ser paga até 19 de dezembro, antecipada por cair no sábado.

A legislação permite que os pagamentos não sejam feitos para todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeitadas as datas legais. Funcionários demitidos sem justa causa têm direito ao valor proporcional dos meses trabalhados.

Como calcular a primeira parcela do 13º salário?

Para calcular o valor, o trabalhador deve consultar seu salário bruto mensal na Carteira de Trabalho Digital. Em seguida, divide-se esse valor por 12, multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados e por fim divide-se por dois para obter a primeira parcela. Adicionais como horas extras e adicional noturno podem aumentar o valor.

Consequências para empresas que não pagam o 13º salário

Empregadores que atrasam ou deixam de pagar o 13º salário podem sofrer penalidades. O Ministério Público do Trabalho (MPT) autoriza que trabalhadores busquem a Justiça para garantir o recebimento do benefício de forma correta.

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