Economia
Governo limita gasto do seguro-defeso pelo teto fiscal
O governo do Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma medida provisória (MP) nesta quarta-feira que estabelece um limite para o gasto com o seguro-defeso, alinhando-o ao teto de despesas previsto no arcabouço fiscal. Essa medida é uma nova tentativa de controlar os custos do programa e prevenir fraudes, após uma derrota na Câmara que impediu essa limitação em um projeto relacionado à medida provisória alternativa ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Segundo a MP lançada, o gasto para 2025 está limitado a R$ 7,325 bilhões. Nos anos seguintes, esse valor deve ser reajustado conforme o percentual de crescimento anual do teto de gastos do arcabouço fiscal, que varia entre 0,6% e 2,5% com crescimento real.
O texto da medida estabelece que a concessão do benefício deve seguir essa regra, fixando assim o teto dos gastos com o seguro para pescadores. Atualmente, o gasto é obrigatório e cresce conforme a demanda pelo auxílio.
Fernando Haddad, ministro da Fazenda, comentou: “Estamos integrando as regras de evolução do gasto dentro do arcabouço fiscal. Acreditamos que os recursos disponíveis são suficientes para atender todos os beneficiários, sem exclusões.”
A limitação do orçamento para o seguro-defeso estava prevista inicialmente na MP alternativa ao IOF, que perdeu vigência após a Câmara tirar o assunto de pauta no dia do vencimento. Posteriormente, a medida foi incorporada em um projeto sobre atualização patrimonial de bens móveis e imóveis, mas o trecho sobre o seguro-defeso foi retirado pela Câmara na votação mais recente.
Desta vez, o governo optou por enquadrar o programa dentro das regras de despesas do arcabouço fiscal, pois não poderia editar uma nova MP com o mesmo conteúdo da que caducou no mesmo ano.
A nova MP mantém exigências como cadastro biométrico para receber o benefício, comprovação de residência em área com período de defeso, apresentação de documentos fiscais que comprovem a venda do pescado antes do defeso e a exclusão de quem recebe auxílio previdenciário ou assistencial de natureza continuada.
Além disso, o INSS será responsável por processar os requerimentos, habilitar os beneficiários e verificar possíveis irregularidades do seguro-defeso até 31 de outubro deste ano. A partir de 1º de novembro, essa responsabilidade passa para o Ministério do Trabalho, seguindo as regras definidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para a transição das obrigações previstas na MP.

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