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Bebê nasce com paralisia cerebral por falha em hospital público do Distrito Federal

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Devido a um erro no atendimento público de saúde durante o parto, uma criança nasceu com sequelas neurológicas em Brasília. Em decisão unânime em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou que o Governo do Distrito Federal (GDF) deve indenizar a mãe e a filha.

Segundo o Tribunal, o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) falhou no monitoramento do feto. De acordo com a sentença da 5ª Turma Cível do TJDFT, o GDF deve pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais para a criança e R$ 50 mil para a mãe, além de uma pensão vitalícia equivalente a três salários mínimos para a criança.

No dia 29 de outubro de 2022, com 40 semanas e quatro dias de gestação, a mãe procurou o HMIB após sentir contrações e iniciar o trabalho de parto. Ela relata ter sido atendida na emergência, mas recebeu alta hospitalar sem os devidos exames.

Ao retornar no dia seguinte, foi admitida às 21h39. Por volta das 3h do dia 31, foi levada para a sala de parto devido a um mal-estar. Após o parto, a filha foi diagnosticada com asfixia grave, sequelas neurológicas, convulsões, desnutrição, leucoma na córnea esquerda e insuficiência respiratória.

A criança recebeu alta médica apenas seis meses após o nascimento, sendo diagnosticada com paralisia cerebral espástica. A família entrou com uma ação na Justiça, que inicialmente foi favorável a eles. Ambas as partes recorreram: a mãe solicitou aumento da indenização, e o GDF alegou não ter responsabilidade no caso.

O GDF negou qualquer falha na prestação do serviço médico, alegando falta de provas que comprovem erro ou omissão. Defendeu que a doença pode ter várias causas e não teria relação direta com o atendimento recebido.

A Justiça analisou uma nota técnica do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que, baseada no prontuário hospitalar fornecido pela Secretaria de Saúde (SES-DF), constatou que o monitoramento fetal foi feito em intervalos maiores do que o recomendado. Isso atrasou o diagnóstico de sofrimento fetal, contribuindo para as sequelas neurológicas.

Os juízes consideraram comprovada a falha no serviço de saúde, caracterizando ato ilícito por parte do réu, estabelecendo o nexo causal entre a conduta inadequada e o dano sofrido pela mãe e pela criança.

O tribunal ressaltou que as sequelas físicas e psicológicas da criança são permanentes, afetando sua autonomia e cognição, tornando-a dependente de cuidados constantes. Para a mãe, isso significou uma mudança radical na vida, dedicando-se exclusivamente aos cuidados da filha desde o nascimento.

A Justiça também justificou o aumento da pensão vitalícia, afirmando que, apesar da criança não ter idade para trabalhar, suas limitações neurológicas comprometem sua qualidade de vida desde o nascimento, com sequelas permanentes.

Por fim, a redação procurou contato com a Secretaria de Saúde e o Hospital Materno Infantil para um posicionamento, mas o espaço permanece aberto para possíveis manifestações futuras.

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