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Banco Central regulamenta serviços para ativos digitais

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O Banco Central divulgou nesta segunda-feira, 10, as novas regras para a operação com ativos digitais e estabeleceu a criação das sociedades prestadoras de serviços de ativos digitais (SPSADs). Essas normas são fruto das Consultas Públicas 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.

Além disso, o Banco Central definiu quais operações com esses ativos são consideradas parte do mercado cambial e quais estão sujeitas às regras de capitais internacionais.

As diretrizes estão formalizadas nas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521.

Definições e vigência

Conforme as normas anunciadas, os serviços relacionados a ativos digitais podem ser oferecidos por instituições autorizadas pelo Banco Central e por SPSADs, criadas exclusivamente para este propósito.

De acordo com a Resolução BCB nº 519, válida a partir de 2 de fevereiro de 2026, as SPSADs devem atuar conforme sua categoria: intermediária, custodiante ou corretora de ativos digitais.

O Banco Central também aplicará a todas as entidades que oferecem serviços de ativos digitais as regulamentações sobre proteção e transparência no atendimento ao cliente, além de medidas contra lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Essas entidades deverão cumprir requisitos rigorosos de governança, segurança, controles internos, prestação de informações e outras responsabilidades.

Autorizações

Na Resolução nº 520, com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026, o Banco Central estabeleceu os procedimentos para autorização das SPSADs, atualizando também os processos relacionados a segmentos previamente regulamentados pelo CMN, como corretoras de câmbio e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

O documento traz normas comuns para todos os segmentos e regras específicas para garantir uma transição segura e organizada para as SPSADs.

Além disso, detalha o processo e os prazos para que as instituições que já oferecem serviços de ativos digitais solicitem a autorização e atendam aos novos critérios previstos na regulamentação.

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