Economia
STF decide manter isenção de IR na compra de ações por stock option
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para continuar a isenção do imposto de renda (IR) na aquisição de ações por meio de planos de stock option.
A maioria dos ministros votou contra o recurso do governo, que tentava revogar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos contribuintes nesse sentido.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e estava previsto para se encerrar na segunda-feira, dia 10, mas faltaram votos de dois ministros, o que levou à suspensão da análise. O julgamento será retomado na próxima sessão virtual, começando nesta sexta-feira.
Os planos de stock option são frequentemente oferecidos a executivos e líderes de empresas de capital aberto, concedendo a eles o direito de comprar ações por um preço fixo, normalmente inferior ao valor de mercado.
No ano anterior, o STJ decidiu que a compra de ações por stock option está isenta da incidência do IR. O presidente do STF, Edson Fachin, destacou que a matéria é infraconstitucional, logo, o posicionamento final cabe ao STJ.
Segundo o STJ, a aquisição de ações via stock option tem natureza comercial e não caracteriza remuneração. Os ministros afirmaram que o executivo ou funcionário terá aumento patrimonial somente ao vender as ações por valor maior que o da compra, sendo esse o momento em que o IR deve incidir.
A definição da natureza jurídica do stock option influencia também a alíquota aplicável sobre esses valores.
Se o rendimento fosse tratado como remuneração, como defende a União, estaria sujeito à tabela progressiva do IR, com alíquota máxima de 27,5%.
Contudo, com a tributação ocorrendo apenas na venda das ações, conforme decisão do STJ, o IR é cobrado como ganho de capital e aplicado alíquota de 15%.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que o plano equivale a salário, pois é uma vantagem para o trabalhador que poderá vender as ações futuramente pelo valor de mercado, obtendo, assim, ganho de capital.
Por isso, a União defende que o imposto de renda deve ser cobrado no momento da aquisição das ações com desconto. Alega ainda que o mecanismo incentiva o engajamento do executivo com a empresa, reforçando a natureza remuneratória.
A Fazenda informou que há mais de 500 ações relacionadas ao tema no sistema da PGFN. A questão das stock options foi incluída no Programa de Transação Integral (PTI), criado em 2024 pela PGFN para resolver litígios tributários de grande impacto econômico. Um edital de transação tributária está aberto desde setembro, permitindo que contribuintes façam acordos com a União para encerrar disputas judiciais.

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