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Homem condenado a 21 anos por matar amigo com halter

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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Bruno Carvalho Ribeiro a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por assassinar um amigo utilizando um halter improvisado, confeccionado com latas de tinta e cimento. O crime ocorreu em outubro de 2024.

A motivação para o homicídio teria relação com o término do relacionamento do acusado, após a vítima, Antônio Elinado Neto, 58 anos, ter revelado traições cometidas pelo réu. Segundo relatos, Antônio afirmou que Bruno teria cometido várias infrações durante a viagem da ex-namorada ao Maranhão.

No dia do crime, Bruno teria aceitado um convite para ir à residência de Antônio. Conforme a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em determinado momento, a vítima solicitou que o acusado saísse para que pudesse dormir, contudo, Bruno aguardou até que Antônio se deitasse e o atacou, esmagando sua cabeça.

Os jurados reconheceram que o crime foi cometido com extrema crueldade e dificultou a defesa da vítima.

Durante o julgamento, o juiz presidente ressaltou os antecedentes criminais do acusado, incluindo condenações por roubo e porte ilegal de arma, além de ter cometido infrações enquanto cumpria pena.

As circunstâncias do crime também foram consideradas agravantes, pois ocorreu à noite, no interior da casa da vítima — um local que deveria representar segurança e tranquilidade.

O magistrado enfatizou a inviolabilidade do lar, conforme o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, destacando que atos que violam essa proteção merecem severa reprovação.

Dessa forma, Bruno iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá responder ao recurso em liberdade, permanecendo preso durante todo o processo.

Relação entre as partes

Em depoimento à Polícia Civil, a irmã de Bruno descreveu uma relação próxima entre ele e Antônio, que inclusive havia sido escolhido para ser padrinho do filho do acusado.

Um policial militar presente na ocorrência relatou que Bruno, em conversa com sua mãe, se referiu a Antônio como “velho seboso” e afirmou que ele mereceu o que aconteceu.

Com base nas provas materiais e testemunhos coletados, o Ministério Público do DF denunciou Bruno pelo crime de homicídio qualificado, motivado por razões torpes e com crueldade, cuja pena prevista no Código Penal Brasileiro varia entre 12 e 30 anos de reclusão.

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