Economia
Bradesco e Itaú pedem bloqueio da falência da Oi na Justiça
Bradesco e Itaú Unibanco, que são credores da Oi, entraram com recurso contra a decisão de falência da empresa. Os bancos também solicitaram a substituição do atual interventor da Oi por um novo administrador que possa retomar o plano de recuperação judicial da companhia, garantindo a continuidade dos pagamentos aos credores conforme previsto.
Essas manifestações foram obtidas pelo Broadcast, sistema de notícias do Grupo Estado, e tramitam na segunda instância, na Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O objetivo é modificar a decisão de falência emitida pela 7ª Vara Empresarial do Rio em 10 de abril. As peças processuais foram preparadas pelos escritórios SOB Advogados e Machado Meyer.
Os bancos apresentam argumentos semelhantes, afirmando que a falência da Oi não é a melhor solução para o pagamento dos credores, nem para proteger os usuários dos serviços da empresa.
“A falência de um dos maiores grupos econômicos da América Latina, em detrimento da continuidade da recuperação judicial, será mais prejudicial tanto para os credores quanto para o interesse público e para os consumidores dos serviços”, declararam os representantes do Bradesco.
Na petição, destacaram que a Oi mantém contratos importantes de serviços de tecnologia e conectividade não só com Bradesco e Itaú, mas também com grandes empresas como Caixa, Santander, Petrobras, Axia (ex-Eletrobras), Americanas, Magazine Luiza e cerca de 13 mil lotéricas, conforme relatório do gestor judicial.
Também mencionaram os serviços de telefonia fixa dos números de três dígitos, que atendem órgãos públicos essenciais, como o 193 dos Bombeiros e o 190 da Polícia Militar.
“É fundamental muita cautela antes de decretar a falência de um conglomerado que presta serviços essenciais, possui ativos significativos e foi parte de um plano de pagamento organizado, viável e benéfico aos credores, aprovado em assembleia-geral”, acrescentaram os advogados.
Na avaliação deles, a decisão de falência em primeira instância não considerou a possibilidade de uma solução negociada entre a Oi, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a União, que poderia permitir a continuidade das operações da empresa. “O juízo de primeiro grau optou por decretar a falência diretamente, sem aplicar medidas para buscar uma solução negociada que poderia salvar a empresa e preservar seus contratos”, apontaram.
É importante lembrar que a falência da Oi foi decretada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, após ser constatado que a empresa não tinha recursos suficientes para manter suas atividades nem possibilidade de recuperar seu fluxo de caixa.
“Apesar de todos esforços, não há possibilidade de equilíbrio entre ativos e passivos da empresa. A Oi não possui viabilidade financeira para cumprir suas obrigações”, declarou a magistrada, fundamentando sua decisão em relatório do gestor judicial.
Apesar disso, Bradesco e Itaú solicitaram a suspensão imediata da decretação de falência até o julgamento final do caso.
Além disso, pediram o afastamento da atual administração do Grupo Oi. Atualmente, a gestão está a cargo do advogado Bruno Rezende, do escritório Preserva-Ação, um dos três administradores judiciais da Oi, junto com os escritórios Wald e K2.
Rezende foi nomeado gestor após o afastamento da diretoria e do conselho da empresa. Para seu lugar, os bancos requerem um administrador judicial que assegure a execução imediata do plano de recuperação judicial já aprovado.


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