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Derrite divulga nova versão do projeto antifacção e ajusta trecho sobre fundo para atender governo

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Criticado por especialistas em segurança, Palácio do Planalto, governadores de direita e parlamentares da base e da oposição, o relator do projeto Antifacção, Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou na noite desta quarta-feira uma nova versão do texto.

Na atualização, o relator atendeu as demandas do governo quanto ao financiamento das atividades da Polícia Federal (PF).

Pela manhã, o Ministério da Justiça havia sinalizado que a versão anterior destinava genericamente os recursos provenientes da apreensão de bens de traficantes e organizações criminosas para os fundos estaduais ou distritais de Segurança Pública.

O governo entende que, quando a investigação, apreensão e julgamento ocorrem na esfera federal, os valores devem ser direcionados para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (FUNAPOL) e para o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

Para resolver essa divergência, o novo texto estipula que os bens apreendidos serão destinados ao FUNAPOL quando o delito estiver sendo apurado pela Polícia Federal.

Além disso, o relatório introduz o termo “organização criminosa ultraviolenta” para definir o crime de “facção criminosa”. Essa medida visa evitar a sobreposição de leis, já que existe legislação específica para organizações criminosas.

O Planalto e o Ministério da Justiça haviam criticado o relatório anterior por propor uma nova lei que também abrangia “organização criminosa”.

De acordo com o texto, considera-se facção criminosa toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar que controle territórios ou atividades econômicas por meio de violência, coação, ameaça ou outros meios intimidados para cometer os crimes previstos na lei.

O projeto prevê pena de 20 a 40 anos de prisão para esse tipo de organização, bem mais severa que para organizações criminosas comuns, cuja pena varia de 3 a 8 anos.

O Ministério da Justiça criticou a proposta de criar uma “lei autônoma” chamada “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”, que alteraria legislações vigentes como a Lei de Organizações Criminosas, por causar confusão jurídica e beneficiar criminosos investigados em processos já abertos.

Apesar das concessões, o relatório ainda propõe a criação de nova lei, diferenciando as organizações criminosas pelo termo “ultraviolenta”.

Caso contrário, advogados poderiam usar a legislação atual para defender criminosos, devido à aplicação de penas menos rigorosas.

Esse problema foi atribuído pelo governo à pressa para votação do texto.

Guilherme Derrite também passou a utilizar a expressão “facção criminosa”, atendendo novas demandas do governo.

O deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), policial federal, acompanhou Derrite em algumas reuniões e solicitou a preservação do fundo da PF.

Segundo relatos, o relator já havia se comprometido com deputados do PSD a fazer essa alteração.

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