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Audiência de extradição de Carla Zambelli na Itália marcada para novembro

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A Justiça da Itália agendou para o dia 27 de novembro a sessão que vai avaliar o pedido de extradição da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).

A parlamentar está detida em Roma por decisão da Corte de Apelação, que identificou o risco de fuga. Zambelli saiu do Brasil logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenar sua prisão em junho deste ano.

Desde então, Zambelli é alvo de um processo de extradição aberto pelo governo brasileiro em conjunto com as autoridades italianas.

A audiência ocorrerá às 13h no horário local, equivalente a 9h em Brasília. O Ministério Público italiano já manifestou parecer favorável à extradição. Ao mesmo tempo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados está se organizando para acelerar a análise do pedido de cassação do mandato da parlamentar.

Em outubro, a CCJ indicou que pretende finalizar em novembro o processo que discute a cassação de Zambelli. Na ocasião, o presidente do colegiado, deputado Paulo Azi (União Brasil-BA), informou que o prazo para a coleta de provas terminaria na semana seguinte.

Depois desta etapa, haverá um período de cinco sessões no plenário para que o relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), apresente seu parecer. Após a deliberação da CCJ, o processo segue para o plenário da Câmara, onde será tomada a decisão definitiva. A cassação do mandato necessita de pelo menos 257 votos.

Zambelli já foi condenada duas vezes pelo STF. Na primeira ação, foi sentenciada a dez anos de prisão por invadir sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por falsidade ideológica, em associação com o hacker Walter Delgatti Neto, que alegou ter sido contratado por ela para inserir documentos falsos, como um mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

Após esta sentença, a deputada deixou o Brasil e acabou presa na Itália, numa operação conjunta da Polícia Federal com autoridades italianas.

Na segunda condenação, Zambelli recebeu pena de cinco anos e três meses em regime semiaberto inicial, por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, com perda do mandato após o trânsito em julgado.

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