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Júri absolve policial por morte do lutador Leandro Lo
Henrique Otávio de Oliveira Velozo, policial militar acusado de matar o lutador de jiu-jítsu Leandro Lo com um tiro na cabeça em 2022, foi absolvido em um julgamento popular realizado na sexta-feira (14/11).
Velozo já teve sua soltura autorizada pela Justiça e deixará o presídio da Polícia Militar Romão Gomes, localizado na zona norte de São Paulo, em data ainda a ser definida.
Durante o julgamento, foram ouvidas nove testemunhas, sendo quatro da acusação, quatro da defesa e uma comum aos dois lados. O conselho de sentença, formado por sete jurados (cinco mulheres e dois homens), decidiu que o policial agiu em legítima defesa. A juíza Fernanda Perez Jacomini, da 1ª Vara do Júri, foi responsável pela sentença.
Leandro Lo faleceu em 7 de agosto de 2022, após uma confusão ocorrida durante um show de pagode em um clube na zona sul de São Paulo. Segundo as investigações, Velozo, que estava de folga e trajando roupas civis, se desentendeu com o lutador e disparou contra sua cabeça. Apesar de socorrido, Leandro Lo não resistiu ao ferimento. O policial militar fugiu do local e se apresentou à Corregedoria da Polícia Militar no dia seguinte.
Leandro Lo era campeão mundial de jiu-jítsu e tinha 33 anos quando foi baleado após uma discussão com o tenente da PM, Henrique Otávio Oliveira Velozo. Após o conflito, o ex-policial foi até a mesa do atleta com uma garrafa na mão, foi derrubado e imobilizado pelo lutador. Após ser liberado, ele sacou uma arma e atirou na cabeça do campeão mundial.
O ex-tenente foi preso em flagrante. Ele também praticava jiu-jítsu de forma amadora. A Polícia Civil indiciou Velozo pelo crime de homicídio com três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. A defesa do acusado alegou legítima defesa, tese aceita pelos jurados que o absolveram.
A Justiça de São Paulo ordenou, no dia 10 de outubro, a reintegração de Henrique Otávio Oliveira Velozo à Polícia Militar, determinando que ele volte a receber salário até a conclusão do julgamento. O desembargador Ricardo Dip acolheu o argumento da defesa, afirmando que suspender o salário e demitir o policial antes do julgamento seria uma violação dos princípios constitucionais da presunção de inocência.
Henrique Otávio havia sido demitido pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, em decisão publicada no Diário Oficial em 22 de setembro. No entanto, com a decisão judicial, ele voltou a receber seu salário de primeiro-tenente da PM, no valor de R$ 12.697,38.

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