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Decisão final do STF e próximos passos após rejeição dos recursos de Bolsonaro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na última sexta-feira o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus, que contestavam suas condenações relacionadas a uma tentativa de golpe de Estado. Com o encerramento do julgamento, inicia-se o prazo para a apresentação de eventuais novas impugnações.
O que foi decidido pelo STF?
Os quatro ministros pertencentes à Primeira Turma já haviam votado no dia 7 para rejeitar os embargos de declaração, um tipo específico de recurso. Apesar disso, a análise do caso se estendeu em plenário virtual por mais uma semana, até a sexta-feira, quando foi finalizada.
Durante esse período, os ministros poderiam ter alterado seu voto, solicitado vista do processo ou destacado o caso para julgamento presencial, embora tais ações sejam raras.
Quem mais teve seus recursos negados?
Além de Bolsonaro, os recursos dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, assim como do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), foram também rejeitados. Dos oito condenados, somente o tenente-coronel Mauro Cid não apresentou recurso.
Quais são os próximos passos?
Finalizado o julgamento, o resultado será oficialmente proclamado, provavelmente na próxima segunda-feira, primeiro dia útil seguinte. Posteriormente, será divulgada a publicação do acórdão, documento oficial que formaliza o resultado da decisão. Como o julgamento foi virtual e teve apenas um voto divergente, essa publicação tende a ser rápida, podendo ocorrer em poucos dias.
O que acontece após a publicação?
A partir da publicação do acórdão, inicia-se o prazo para novos recursos. Os advogados poderão apresentar embargos de declaração, conhecidos como “embargos dos embargos”, que possuem um prazo de cinco dias para serem protocolados.
Outra alternativa é a interposição dos embargos infringentes, cujo prazo é de 15 dias, porém, restam apenas 10 dias, pois o prazo começou a contar com a divulgação do primeiro acórdão referente à condenação, tendo sido interrompido após o protocolo dos primeiros embargos.
Como funcionam esses recursos?
Os embargos de declaração têm a função de esclarecer possíveis dúvidas, contradições ou omissões presentes na sentença.
No julgamento concluído, a Primeira Turma entendeu que não havia necessidade de alterações no resultado da condenação. No entanto, as defesas podem tentar argumentar que algumas questões não foram devidamente consideradas.
Não há um limite específico para a quantidade de embargos de declaração que podem ser apresentados, mas o Código de Processo Civil determina que novos recursos dessa natureza não serão aceitos caso os dois anteriores tenham sido reconhecidos como meramente protelatórios.
Já os embargos infringentes servem para contestar decisões que não foram unânimes. Contudo, a jurisprudência atual do STF estabelece que esse recurso só pode ser apresentado quando houver ao menos dois votos divergentes em análises de turma. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, apenas um ministro, Luiz Fux, votou pela absolvição. Portanto, a possibilidade de sucesso desse recurso é remota.

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