Economia
Receita simplifica regras para informar operações com criptoativos
A Receita Federal atualizou as regras para a prestação de informações sobre operações com criptoativos no Brasil. O país adotará o padrão internacional “Crypto-Asset Reporting Framework” (CARF), que prevê a troca automática de informações pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Essa atualização não aborda a tributação.
De acordo com a Receita, essa medida reforça a colaboração entre as administrações tributárias dos países que seguem o padrão da OCDE, ajudando a combater fraudes fiscais, lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades ilícitas.
A partir de julho de 2026, as informações serão fornecidas por meio da Declaração de Criptoativos (DeCripto), acessível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita. O modelo vigente desde 2019 estará ativo até 30 de junho do próximo ano.
A novidade principal é a exigência de que empresas estrangeiras que prestam serviços de criptoativos no Brasil também forneçam informações. Essa medida amplia a transparência fiscal para operações realizadas por entidades internacionais.
As exchanges brasileiras continuam obrigadas a entregar informações mensalmente, independentemente do valor. Usuários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que realizem operações com criptoativos acima de R$ 35 mil por mês sem intermediação de exchanges brasileiras, também devem declarar essas transações, elevando o limite anterior de R$ 30 mil.
Em janeiro do próximo ano, as prestadoras de serviços precisarão seguir procedimentos de diligência conforme o framework CARF, para impedir o uso de criptoativos em lavagem de dinheiro e movimentação financeira de organizações criminosas, incluindo a verificação de identidade (KYC).
Segundo a Receita, o desenvolvimento da DeCripto contou com um diálogo produtivo com a sociedade, empresas e usuários do setor, incluindo consultas públicas e reuniões técnicas para incorporar sugestões. Além disso, houve colaboração técnica com órgãos reguladores como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários.

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