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Deputados propõem fim da progressão para crimes graves e referendo sobre prisão perpétua

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Elaborada pelo governo Lula em um documento sucinto de oito páginas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública tem como objetivo reforçar a atuação da União na coordenação das ações contra o crime e deve ser aprimorada na Câmara dos Deputados.

O relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), planeja concluir o parecer até 4 de dezembro acrescentando várias sugestões.

Entre os pontos mais debatidos está a proposta de impedir a progressão de regime para crimes considerados “supergraves”, como homicídios, estupros seguidos de morte e participação em facções criminosas.

No projeto Antifacção, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), há previsão para que membros de organizações criminosas só tenham benefícios penais após cumprirem 85% da pena. Na PEC, a proposta é que não exista progressão, ou seja, 100% da pena cumprida, um instrumento que teria mais chances de ser considerado constitucional.

Em 2006, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo de uma lei ordinária que vedava a progressão de regime para crimes hediondos. Mendonça Filho acredita que a inclusão de tal dispositivo na constituição evitaria esse tipo de questionamento.

Outro tema polêmico em discussão é a criação da prisão perpétua para delitos considerados ainda mais graves. Essa ideia, defendida pelo presidente da comissão especial da PEC, deputado Aluísio Mendes (Republicanos-MA), seria aplicada para crimes hediondos excepcionais, como feminicídio em situações extremas, crimes de facção com múltiplas mortes e homicídios qualificados.

O relator confirmou ter recebido a proposta, mas não afirmou se ela será incluída no relatório final. Para evitar possíveis questionamentos no STF, a intenção é que a prisão perpétua seja condicionada a um referendo popular previsto para as eleições de 2026, consultando a população sobre sua aprovação.

O Ministério da Justiça se posiciona contra essas mudanças, entretanto o texto atual está no Congresso Nacional, e, se aprovado nas duas casas, entrará em vigor sem veto presidencial.

A PEC tramita junto ao projeto de lei Antifacção, cuja votação está prevista para breve. Parlamentares da oposição acreditam que temas mais controversos sejam transferidos para a proposta constitucional.

Mendonça Filho também indicou que poderá incluir a possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância, diferente da situação atual onde a pena é cumprida apenas após o trânsito em julgado. Essa medida também pode ser questionada no Supremo devido ao princípio da presunção de inocência.

Proposta original

A essência da PEC é ampliar o papel do governo federal na criação e coordenação das políticas de segurança pública, alterando artigos da Constituição que definem competências nessa área.

O texto também incorpora o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à Constituição, similar ao SUS e ao Sistema Nacional de Educação, para dar mais força à atuação integrada das forças policiais por meio de dados e procedimentos padronizados.

Criação da Polícia Viária Federal

A PEC substitui os termos “polícias rodoviária e ferroviária federais” por Polícia Viária Federal, criando assim a primeira polícia ostensiva sob jurisdição federal, que patrulharia rodovias, hidrovias e ferrovias.

Ampliação das atribuições da Polícia Federal

O texto amplia o escopo de atuação da Polícia Federal, autorizando investigações relacionadas a crimes ambientais e milícias privadas.

Atribuições das Guardas Municipais

O governo federal estabelece as atribuições das Guardas Municipais com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo seu papel no policiamento ostensivo, medida com amplo apoio político.

Corregedorias autônomas

A PEC cria corregedorias independentes para apurar responsabilidades funcionais dos profissionais de segurança pública por meio de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Constitucionalização dos Fundos

O texto inclui os Fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional na Constituição para assegurar recursos destinados a apoiar projetos e ações nas áreas de segurança, além de proibir o bloqueio desses recursos.

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