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Novo prazo para recursos de Bolsonaro no STF começa quarta
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar na quarta-feira um novo prazo para que as defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de seis aliados apresentem recursos adicionais na investigação sobre tentativa de golpe.
Isso ocorre porque o tribunal publicará nesta terça-feira o acórdão do julgamento que recusou os embargos de declaração feitos pelos advogados do ex-presidente contra sua condenação.
O acórdão oficializa a decisão da corte. A análise dos recursos foi feita no plenário virtual e concluída na sexta-feira. A Primeira Turma do STF negou por unanimidade os embargos, que servem para esclarecer pontos do julgamento.
Na segunda-feira, o resultado foi divulgado confirmando essa recusa. O acórdão será a próxima etapa e já foi publicado no Diário de Justiça Eletrônica (DJE).
A elaboração foi rápida, pois o julgamento ocorreu pelo plenário virtual. O relator, ministro Alexandre de Moraes, recomendou a negação dos embargos e foi apoiado pelos demais ministros, que não apresentaram votos divergentes.
Além de Bolsonaro, os recursos de ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) também foram rejeitados.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em setembro, enquanto as penas dos outros variam entre 16 e 26 anos.
Dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu e já cumpre pena de dois anos em regime aberto, que faz parte de seu acordo de delação premiada.
Novos recursos
Agora, começa o prazo para apresentar novos recursos. Os advogados podem optar por novos embargos de declaração, conhecidos como “embargos dos embargos”, com prazo de cinco dias.
Também há a possibilidade de recursos chamados embargos infringentes, que possuem prazo de 15 dias — atualmente restam 10 dias para isso, pois a contagem foi pausada após os primeiros embargos serem protocolados.
Não há limite definido para embargos de declaração, mas o Código de Processo Civil estabelece que não serão aceitos se os dois anteriores foram considerados apenas como atrasos protelatórios.
No julgamento atual, a Primeira Turma já entendeu que não há fundamentos para alterar as decisões condenatórias. Ainda assim, as defesas podem tentar argumentar que alguns pontos não foram esclarecidos.
Os embargos infringentes são para questionar decisões não unânimes. A posição do STF é que só podem ser usados quando existirem pelo menos dois votos contrários na turma. No caso de Bolsonaro e da maioria, só houve um voto a favor da absolvição, do ministro Luiz Fux. Por isso, esse recurso provavelmente não terá sucesso.

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