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Procuradores apoiam nova lei que facilita confisco de bens de criminosos
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) declarou apoio à última versão do PL Antifacção, que estabelece um novo mecanismo para confiscar bens de grupos criminosos por meio de uma ação civil.
Essa medida está em sintonia com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Segundo a entidade, a proposta traz vantagens como autonomia em relação ao processo penal e menor risco de prescrição dos casos.
“É uma iniciativa alinhada ao ordenamento jurídico brasileiro, reconhecida pelas melhores práticas internacionais e por diretrizes nacionais de combate à corrupção, como as da ENCCLA. Entre seus benefícios estão a autonomia em relação ao processo criminal, a aplicação retroativa para bens adquiridos por facções antes da nova lei, e a imprescritibilidade”, afirma a nota divulgada pela ANPR.
A ANPR, que representa procuradores de todo o país, ressalta que a proposta não afeta as competências da Receita Federal, que continuará a aplicar penalidades administrativas para perda de bens.
A ação judicial proposta será complementar aos mecanismos já existentes.
“A ação civil é autônoma, judicial e complementar, não substituindo os procedimentos administrativos atualmente utilizados na fiscalização aduaneira. A Receita Federal mantém suas atribuições para promover a perda de bens por decisão administrativa, operando de forma paralela e independente da nova ação judicial prevista no projeto”, explica a ANPR.
Na última versão do relatório do deputado Guilherme Derrite (Republicanos-SP), que está licenciado para trabalhar no texto, foi incluída uma “ação civil de perda de bens” independente da investigação criminal.
Atualmente, a legislação permite o confisco de bens apenas após condenação criminal; durante a investigação, bens podem ser apreendidos mediante decisão judicial. Autoridades de segurança defendem o confisco antecipado para evitar dificuldades em reter bens como aeronaves e imóveis, frequentemente registrados em nome de terceiros.
Para facilitar essa medida, o Ministério da Justiça propôs inserções no Código de Processo Penal para que juízes possam determinar a perda dos bens ainda durante o processo, inclusive se ele for arquivado ou extinto por prescrição ou morte do réu.
O relatório inicial suprimiu essa previsão, mas, após críticas, a versão mais recente reintroduz a “ação civil de perda de bens”, possibilitando que juízes confisquem patrimônios mediante indícios de origem ilícita.

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