Economia
INSS autoriza devolução de descontos indevidos para pensionistas e herdeiros
A partir do dia 19, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possibilita que pensionistas e herdeiros de segurados falecidos solicitem a devolução de descontos que foram cobrados indevidamente.
Antes dessa medida, não existia um procedimento oficial para reembolsar valores descontados sem a autorização dos beneficiários após a morte do segurado. Porém, especialistas indicam que a nova regra pode aumentar a burocracia, pois exige uma autorização específica para realizar a contestação.
De acordo com a instrução normativa lançada pelo INSS, herdeiros devem fazer a habilitação por meio do serviço “Cadastrar sucessor/herdeiro – Descontos de entidades associativas”. Para esse cadastro, é obrigatório apresentar o alvará judicial ou uma comprovação de inventariante feita por escritura pública ou judicial.
Um item da norma determina que esses documentos incluam uma autorização expressa para contestar os descontos. A advogada Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), avalia que esta condição torna o processo mais complexo para as famílias que já possuem alvará judicial ou inventário do segurado falecido:
“O problema foi solucionado, mas condicionado a um procedimento burocrático que pode necessitar a reabertura do inventário ou a solicitação de um novo alvará”.
Segundo a advogada, essa exigência pode desmotivar os herdeiros a pedir a devolução dos descontos não autorizados.
“Essa desmotivação pode ocorrer devido aos custos envolvidos, já que nem todos têm direito à assistência da defensoria pública. Além disso, reabrir inventário ou solicitar novo alvará pode levar meses”, explica Joseane Zanardi.
As contestações serão aceitas para descontos aplicados entre março de 2020 e março de 2025, período também válido para segurados vivos. O montante serão divididos entre todos os pensionistas ou herdeiros do beneficiário falecido.
O INSS não esclareceu se os pensionistas precisam anexar documentação específica para contestar os descontos.
Como solicitar a devolução dos descontos indevidos?
Pensionistas (beneficiários da Pensão por Morte)
- Podem fazer o pedido diretamente pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em agências dos Correios.
Herdeiros (beneficiários sem Pensão por Morte)
- No Meu INSS, acesse “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Selecione “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e clique em “Pedir Análise”.
- Envie documentos comprovando a condição de sucessor ou herdeiro, como Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização expressa para contestar os descontos.
- Apresente documento de identidade e comprovante de endereço do solicitante.
- Em caso de dúvidas, contate a central de atendimento pelo telefone 135.
- Após a confirmação da condição de herdeiro, solicite a devolução dos descontos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
- No Meu INSS, acesse “Consultar Pedidos” e localize o cadastro “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.
- Confira os descontos, informe se foram autorizados e envie a declaração preenchida.

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