Conecte Conosco

Economia

INSS autoriza devolução de descontos indevidos para pensionistas e herdeiros

Publicado

em

A partir do dia 19, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possibilita que pensionistas e herdeiros de segurados falecidos solicitem a devolução de descontos que foram cobrados indevidamente.

Antes dessa medida, não existia um procedimento oficial para reembolsar valores descontados sem a autorização dos beneficiários após a morte do segurado. Porém, especialistas indicam que a nova regra pode aumentar a burocracia, pois exige uma autorização específica para realizar a contestação.

De acordo com a instrução normativa lançada pelo INSS, herdeiros devem fazer a habilitação por meio do serviço “Cadastrar sucessor/herdeiro – Descontos de entidades associativas”. Para esse cadastro, é obrigatório apresentar o alvará judicial ou uma comprovação de inventariante feita por escritura pública ou judicial.

Um item da norma determina que esses documentos incluam uma autorização expressa para contestar os descontos. A advogada Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), avalia que esta condição torna o processo mais complexo para as famílias que já possuem alvará judicial ou inventário do segurado falecido:

“O problema foi solucionado, mas condicionado a um procedimento burocrático que pode necessitar a reabertura do inventário ou a solicitação de um novo alvará”.

Segundo a advogada, essa exigência pode desmotivar os herdeiros a pedir a devolução dos descontos não autorizados.

“Essa desmotivação pode ocorrer devido aos custos envolvidos, já que nem todos têm direito à assistência da defensoria pública. Além disso, reabrir inventário ou solicitar novo alvará pode levar meses”, explica Joseane Zanardi.

As contestações serão aceitas para descontos aplicados entre março de 2020 e março de 2025, período também válido para segurados vivos. O montante serão divididos entre todos os pensionistas ou herdeiros do beneficiário falecido.

O INSS não esclareceu se os pensionistas precisam anexar documentação específica para contestar os descontos.

Como solicitar a devolução dos descontos indevidos?

Pensionistas (beneficiários da Pensão por Morte)

  • Podem fazer o pedido diretamente pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em agências dos Correios.

Herdeiros (beneficiários sem Pensão por Morte)

  1. No Meu INSS, acesse “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  2. Selecione “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e clique em “Pedir Análise”.
  3. Envie documentos comprovando a condição de sucessor ou herdeiro, como Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização expressa para contestar os descontos.
  4. Apresente documento de identidade e comprovante de endereço do solicitante.
  5. Em caso de dúvidas, contate a central de atendimento pelo telefone 135.
  6. Após a confirmação da condição de herdeiro, solicite a devolução dos descontos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
  7. No Meu INSS, acesse “Consultar Pedidos” e localize o cadastro “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.
  8. Confira os descontos, informe se foram autorizados e envie a declaração preenchida.
Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados