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Governo busca no Senado eliminar termo ‘organização criminosa ultraviolenta’

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O governo irá atuar no Senado para suprimir do projeto Antifacção o termo “organização criminosa ultraviolenta” e ajustar o sistema de financiamento da Polícia Federal, que foi modificado pela Câmara dos Deputados. Uma avaliação técnica interna indica que esses dois pontos, que são centrais no texto aprovado pelos deputados, criam lacunas jurídicas e comprometem a eficácia das novas regras para combater facções.

A análise aponta que o PL Antifacção, aprovado na Câmara, precisa de correções substanciais. Uma das questões mais delicadas é a definição de “organização criminosa ultraviolenta”, considerada vaga por especialistas, o que pode resultar em disputas judiciais. O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), expressa preocupação com o risco de sobreposição jurídica.

— A indefinição beneficia os criminosos. Uma lei imprecisa oferece espaço para contestações jurídicas por parte dos infratores — afirmou Carvalho.

Outra questão levantada é que a Câmara alterou a destinação dos bens apreendidos, dividindo-os entre União e estados. Os técnicos do governo defendem que esses recursos deveriam ser centralizados no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), para fortalecer o orçamento da Polícia Federal e garantir melhor uso dos fundos, ponto de divergência fundamental entre o Executivo e a Câmara.

Também geram preocupação a retirada de medidas originalmente previstas no texto do governo, tais como:

  • o uso de policiais infiltrados e colaboradores em facções;
  • o acesso simplificado a dados cadastrais para autoridades policiais e Ministério Público;
  • a coordenação da Polícia Federal em operações de cooperação internacional.

Segundo a avaliação, a ausência desses recursos dificulta investigações, considerando que as facções operam inclusive com ramificações no exterior.

Apesar das críticas, o governo reconhece que o texto aprovado manteve mecanismos importantes, como a intervenção judicial em pessoas jurídicas usadas para lavagem de dinheiro e a inclusão das ações relacionadas às facções na Lei de Crimes Hediondos, aspectos fundamentais para atacar a base econômica dos grupos criminosos.

A análise também destaca a importância de preservar a regra que exige autorização judicial para comunicação entre presos e visitantes ou advogados em casos específicos de risco, pois isso limita a capacidade dos líderes de facções de comandar atividades ilícitas a partir das prisões.

Perspectivas no Senado

Otto Alencar (PSD-BA), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ressaltou que o Senado fará mudanças no projeto, considerando essa fase a “mais estratégica” do processo. Ele pretende ouvir representantes da Polícia Federal, Ministério Público, polícias civis e outros órgãos para aprimorar o texto final:

— Iremos elaborar a versão definitiva da lei com base nessas contribuições — afirmou Otto, enfatizando o objetivo de entregar ao país uma legislação eficaz e transformadora, capaz de endurecer as punições contra as facções.

Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto no Senado, anunciou que fará uma revisão completa da proposta, avaliando sua constitucionalidade, técnica legislativa e mérito, com atenção especial ao modelo de financiamento da Polícia Federal, que é o principal ponto de impasse.

— Agora iniciaremos a análise técnica do texto. Há questões que precisam ser esclarecidas. No mérito, a prioridade será garantir o financiamento integral da Polícia Federal — afirmou Vieira.

Ele antecipou que mudanças são prováveis, inclusive em trechos que geraram críticas na Câmara, como o tipo penal que pune quem oferece apoio a membros de facções. A expectativa é que o Senado conclua a etapa ainda em novembro:

— Espero apresentar um texto pronto para votação em plenário ainda este mês — declarou Vieira.

O senador também mencionou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, se comprometeu a agilizar a tramitação caso o texto retorne para nova análise.

Contexto da votação na Câmara

O PL Antifacção foi aprovado na Câmara por 370 votos a 110, sob relatoria de Guilherme Derrite (PP-SP). O projeto:

  • cria um marco legal específico para facções, milícias e grupos paramilitares;
  • estabelece penas de 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos;
  • torna todas as condutas previstas crimes hediondos;
  • amplia o confisco de bens, inclusive de forma antecipada;
  • institui um banco nacional de criminosos;
  • restrige a progressão de regime;
  • define regras mais rígidas para comunicação de presos.

A oposição tentou equiparar as facções ao terrorismo, mas o presidente da Câmara, Hugo Motta, anulou essas tentativas por considerá-las desconectadas do texto principal.

A votação foi marcada por debates intensos entre governo e Câmara. Gleisi Hoffmann, ministra da Secretaria de Relações Institucionais, afirmou que o texto representava uma “bagunça legislativa” que enfraquece a Polícia Federal. A corporação, por sua vez, criticou o dispositivo que destina os bens apreendidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública quando há participação federal nas investigações — alteração que reduz, na prática, o financiamento próprio da Polícia Federal.

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