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Pensão para filhos de vítimas de feminicídio começa a ser paga em dezembro

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A pensão especial destinada aos filhos e dependentes menores de 18 anos que perderam suas mães devido ao feminicídio terá início nos pagamentos a partir de dezembro. A informação foi confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes.

“Temos a previsão de iniciar esse pagamento a partir de dezembro. Vou confirmar, mas o ministro Wolney Queiroz, da Previdência Social, que é o órgão responsável pelo pagamento, definiu que a partir de dezembro começará o repasse.”

Em entrevista durante o programa Bom Dia, Ministra, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a ministra Márcia classificou a pensão como “uma reparação mínima do Estado brasileiro”.

“É extremamente doloroso. Crianças, adolescentes e jovens até 18 anos que perdem suas mães pelo feminicídio frequentemente precisam morar com avós ou outros familiares, muitas vezes sem nenhuma fonte de renda.”

“Isso dificulta bastante a vida dessas pessoas. Nosso objetivo é garantir maior proteção para elas. Embora não possa substituir a dor da perda da mãe, esta é uma ação do governo federal em defesa da proteção dessas famílias”, concluiu a ministra.

Sobre o benefício

O decreto que institui a pensão especial foi publicado no Diário Oficial da União no final de setembro. O benefício assegura o valor de um salário mínimo mensal — atualmente R$ 1.518 — para os órfãos menores de 18 anos que perderam suas mães em decorrência do feminicídio.

Para receber o benefício, o principal critério é que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Caso a vítima tenha mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida igualmente entre os beneficiários.

Os beneficiários devem estar inscritos e com o Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) atualizado nos últimos 24 meses.

O decreto também garante o direito à pensão para filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio, bem como para órfãos sob tutela do Estado.

Este benefício não pode ser acumulado com outras pensões previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos Regimes Próprios (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares.

O pagamento individual da pensão cessará assim que o beneficiário atingir 18 anos, e não é válido para dependentes que já estavam acima dessa idade na data de publicação da lei.

Requerimento e documentação

O pedido da pensão deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima. Crianças e adolescentes não podem ser representados pelo autor, coautor ou participante do feminicídio para solicitar ou administrar o benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por analisar e decidir sobre a concessão. As equipes de assistência social orientam as famílias a atualizarem suas informações no CadÚnico, refletindo a nova situação familiar após a vítima do feminicídio.

A pensão será reavaliada bienalmente para verificar se ainda há condições para a sua continuidade.

O pagamento começa na data do requerimento, sem retroatividade à data do falecimento da mãe.

Para solicitar, deve-se apresentar um documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente, ou, se não for possível, a certidão de nascimento.

A comprovação do vínculo com o feminicídio pode ser feita através de um dos seguintes documentos:

  • Auto de prisão em flagrante;
  • Denúncia e conclusão do inquérito policial;
  • Decisão judicial.

Se o benefício for para um dependente sob tutela, é necessário apresentar o termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.

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