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Entenda o novo projeto antifacção aprovado na Câmara

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Com ampla aprovação, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei antifacção após seis versões apresentadas pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP). A proposta estabelece um novo Marco Legal para o Combate ao Crime Organizado, aumentando as penas e alterando a destinação dos recursos dos bens apreendidos.

O resultado foi uma derrota para o governo Lula, que tentou postergar a votação e retornar à proposta original do Ministério da Justiça, mas suas tentativas foram rejeitadas no plenário. A nomeação de Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança licenciado do governo Tarcísio de Freitas, causou uma tensão entre o Planalto e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O novo marco legal eleva as penas para membros de facções, milícias e grupos paramilitares, que agora variam de 20 a 40 anos de prisão, podendo chegar a 66 anos para líderes com agravantes.

Principais pontos aprovados

  • Aumento das penas de 20 a 40 anos para integrantes de facções, milícias e grupos paramilitares, chegando a 66 anos para líderes com agravantes. Todos os crimes passam a ser considerados hediondos;
  • Criação da tipificação de “organização criminosa ultraviolenta”, unificando em uma única lei condutas hoje dispersas em diferentes legislações;
  • Confisco antecipado de bens, quando houver risco de dissipação e indícios de origem ilícita;
  • Implementação de ação civil autônoma, sem prescrição, para perseguição de patrimônio vinculado ao crime organizado que pode seguir paralelamente ao processo criminal;
  • Restrição da progressão de regime, limitando benefícios como progressão, saídas temporárias e regime semiaberto;
  • Julgamento por colegiado de juízes de primeira instância para garantir maior segurança para os magistrados;
  • Audiências de custódia por videoconferência, permitindo a apresentação remota do preso ao juiz;
  • Criação de um banco nacional unificado com dados de criminosos vinculados a facções, milícias e grupos paramilitares;
  • Alteração no destino dos bens apreendidos: recursos passam a ser destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública em vez do Funapol;
  • O novo marco legal mantém a atuação e procedimentos administrativos da Receita Federal e do Banco Central;
  • Suspensão por 180 dias do CNPJ de estabelecimentos comerciais ou industriais utilizados para facilitar ou ocultar a prática de crimes de receptação;
  • Suspensão do direito ao voto de presos em estabelecimentos prisionais, mesmo sem condenação definitiva.

Agora o texto seguirá para análise no Senado, onde será relatado por Alessandro Vieira (MDB-SE). A expectativa é de que a Casa revise pontos considerados controversos pelo governo e especialistas. Alessandro Vieira já adiantou que pretende fazer alterações e apresentar seu relatório ainda neste mês.

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