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Itália amplia conceito de estupro para casos sem consentimento

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Os deputados italianos aprovaram recentemente uma atualização importante na definição legal de violência sexual. A nova definição inclui atos cometidos sem consentimento, resultado de uma colaboração incomum entre partidos de diferentes espectros políticos: a extrema direita e a centro-esquerda.

O partido Irmãos da Itália (FDI), liderado pela primeira-ministra Giorgia Meloni, uniu-se ao Partido Democrático (PD), da líder Elly Schlein, para revisar o Código Penal. O objetivo é facilitar os processos de casos de estupro.

Essa proposta foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e agora aguarda a ratificação do Senado, o que é esperado, para que entre em vigor.

Anteriormente, o estupro era definido como um ato que envolvia coerção física, ameaças ou abuso de autoridade. Com a atualização, o critério passa a considerar a ausência de consentimento como elemento essencial para essa tipificação.

Os defensores da mudança explicam que a alteração facilita a denúncia e o julgamento, pois não será mais necessário provar que a vítima sofreu agressão física aparente.

A pena prevista permanece entre seis e doze anos de prisão.

A deputada Laura Boldrini, autora da proposta, destacou que a mudança é fundamental para combater o preconceito vigente que frequentemente culpa as vítimas de violência sexual.

Essa revisão legal também tem o propósito de focar o julgamento no comportamento do agressor, em vez de avaliar se a vítima tomou medidas para se proteger.

A mudança surge em meio a debates provocados por recentes casos polêmicos, nos quais decisões judiciais geraram grande indignação pública.

Um exemplo recente envolve um jovem de 25 anos acusado de abusar sexualmente de uma adolescente de 17 anos dentro de um carro. Originalmente, ele foi absolvido com o argumento controverso de que, por a vítima ter permanecido no veículo e não ser virgem, ela deveria prever o risco de agressão. Contudo, essa decisão foi reconsiderada por um tribunal de apelação em Ancona, que anulou a absolvição.

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