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Caixa paga Bolsa Família para beneficiários com NIS final 5

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A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento da parcela de novembro do Bolsa Família nesta sexta-feira (21) para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 5.

O valor mínimo do benefício é R$ 600 e, com os adicionais, a média sobe para R$ 683,28. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, 18,65 milhões de famílias serão atendidas neste mês, com um investimento total de R$ 12,69 bilhões.

Além do valor base, o benefício inclui três adicionais: um pagamento de seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês até seis meses, destinado a garantir a alimentação infantil; um acréscimo de R$ 50 para gestantes e mães que amamentam; R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos; e R$ 150 para cada criança até 6 anos.

O pagamento tradicional ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar datas, valores e detalhes das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, que gerencia as contas poupança digitais do banco.

Algumas cidades receberam pagamento unificado no dia 14, independentemente do número do NIS, beneficiando municípios do Rio Grande do Sul, Acre, Rio Grande do Norte, Paraná, Sergipe, São Paulo, Piauí, Roraima e Amazonas. Essa medida atendeu localidades afetadas por desastres naturais ou com populações indígenas vulneráveis.

Desde o ano passado, o desconto do Seguro Defeso foi eliminado para os beneficiários do Bolsa Família, conforme a Lei 14.601/2023, que reformulou o programa.

A regra de proteção contempla cerca de 2,42 milhões de famílias neste mês, permitindo que aquelas que aumentaram a renda recebam metade do benefício por até dois anos, desde que cada membro da família ganhe até meio salário mínimo. O prazo foi reduzido para um ano para famílias que entraram na transição a partir de junho, mas para quem entrou antes, permanece em dois anos.

Não haverá pagamento do Auxílio Gás em novembro, pois ele é realizado a cada dois meses e voltará em dezembro. Para receber este auxílio, a família deve estar cadastrada no CadÚnico e ter ao menos um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), dando prioridade às mulheres responsáveis pela família e mulheres vítimas de violência doméstica.

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