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Família deve pagar indenização por contratar babá menor de idade
A Justiça de São Paulo determinou que uma família pague R$ 3 mil de indenização por empregar uma babá que não tinha ainda 18 anos. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que reconheceu a ocorrência de dano moral.
A legislação brasileira proíbe a contratação de trabalhadores domésticos com menos de 18 anos. No processo, foi informado que a jovem trabalhou para a família entre 11 de fevereiro e 23 de março deste ano. Durante o período de aviso prévio indenizado, a funcionária completou 18 anos.
A ação judicial solicitava indenização por dano moral devido à idade da trabalhadora, pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias, além de denúncias de assédio moral. Embora a Constituição Federal permita o trabalho para jovens entre 16 e 18 anos, a Lei Complementar nº 150/2015 restringe o trabalho doméstico somente para maiores de 18 anos.
Na decisão, a desembargadora relatora Maria José Bighetti Ordoño qualificou a atitude da família como inadequada, ressaltando que deve haver reparação pelos danos causados.
O valor da indenização por dano moral foi calculado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece um teto de até três vezes o último salário recebido em casos considerados de menor gravidade.

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