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Marcelo Gouveia fala sobre regras de contratação e uso do Fundeb

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O Marcelo Gouveia, presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), participou nesta terça-feira (25) de uma reunião com o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Valdecir Pascoal. O encontro abordou a aplicação da Resolução nº 296/2024, que estabelece o limite de 30% para a contratação de servidores em relação ao total de efetivos e contratados, além de discutir entendimentos recentes sobre o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de encargos sociais.

Durante a conversa, foram discutidos os efeitos da resolução para municípios de pequeno porte, já que o limite percentual não está previsto em lei e pode causar divergências na análise das contas públicas. O presidente do TCE explicou que a intenção é criar parâmetros que considerem a realidade de cada município, garantindo segurança jurídica na gestão de pessoal, com avaliação individual e justificativas adequadas quando o percentual ultrapassar os 30%.

Outro tema abordado foi a interpretação recente que impedia o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento dos encargos sociais relacionados ao pessoal da educação. O TCE informou que está revisando esse entendimento e que uma nova resolução será publicada em 10 de dezembro para alinhar as regras à legislação vigente.

Em relação à Resolução nº 296/2024, o TCE se comprometeu a enviar a lista de servidores por município para que, junto com a Amupe, possam ajustar os critérios de aplicação das medidas previstas, destacando que cada caso será analisado individualmente. Sobre o Fundeb, o presidente Valdecir Pascoal anunciou a revisão das interpretações e a confirmação da possibilidade de usar os recursos para o pagamento dos encargos sociais, com nova norma a entrar em vigor em dezembro.

Em agradecimento, Marcelo Gouveia ressaltou a importância da compreensão do presidente do TCE/PE diante das dificuldades apresentadas pelas administrações municipais. Ele destacou que a disposição do tribunal em adaptar as definições da resolução às diversas realidades municipais é fundamental para que os gestores trabalhem com segurança e respeito às normas vigentes.

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