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Por que Moraes encerrou o processo sem esperar novos recursos da defesa de Bolsonaro?

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta terça-feira o fim definitivo da ação da trama golpista, caracterizando o encerramento do processo após esgotadas as possibilidades de recursos contra a condenação.

A decisão foi tomada logo após o término do prazo para que a defesa apresentasse embargos de declaração adicionais. Apesar disso, a equipe jurídica ainda pretendia apresentar uma nova forma de contestação, os embargos infringentes, mas o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo caso, optou por não aguardar.

Na sua decisão, o ministro ressaltou que a defesa de Bolsonaro não utilizou o prazo para apresentar os embargos de declaração adicionais. Além disso, ele afirmou que os embargos infringentes não são aplicáveis no caso.

“Dessa forma, considerando a impossibilidade de qualquer outro recurso, incluindo os embargos infringentes, a Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal certificou o encerramento definitivo do Acórdão condenatório contra o réu Jair Messias Bolsonaro“, declarou o ministro.

Os embargos de declaração e os embargos infringentes têm propósitos diferentes. Os embargos de declaração, já rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma do STF, servem para esclarecer aspectos obscuros, contradições ou omissões em uma sentença.

Por outro lado, os embargos infringentes são cabíveis em situações onde a decisão não é unânime, possibilitando uma reavaliação da sentença com base em um voto divergente. No caso de Bolsonaro, que foi condenado por 4 a 1 pela Primeira Turma do STF, a defesa buscava utilizar o voto discordante do ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição.

O regimento interno do STF permite que embargos infringentes sejam apresentados contra decisões das turmas ou do plenário, mas só estabelece a regra para o plenário: a necessidade de quatro votos contrários para aceitação.

Entretanto, a jurisprudência do STF define que, para as turmas, esses embargos só são aceitos se houver pelo menos dois votos divergentes.

Essa regra foi estabelecida em 2018 durante o julgamento de um recurso envolvendo Paulo Maluf, onde a maioria dos ministros concluiu que, proporcionalmente, seriam necessárias duas divergências para aceitar o recurso nas turmas compostas por cinco ministros.

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