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Hugo Motta limita o voto de deputado no exterior após caso Ramagem

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), adotou uma medida restritiva nesta terça-feira para parlamentares que se encontram fora do país e atuam remotamente. Em uma publicação especial no Diário da Câmara, Hugo Motta acatou integralmente uma recomendação da Secretaria-Geral da Mesa (SGM) que veda aos deputados no exterior a possibilidade de registrar presença ou votar pelo sistema Infoleg, exceto quando estiverem em missão oficial devidamente autorizada.

Essa decisão surge após o episódio envolvendo Alexandre Ramagem (PL-RJ), que viajou para os Estados Unidos mesmo após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação relacionada a uma tentativa de golpe. Durante aproximadamente um mês, sua localização no exterior não era conhecida. Atualmente, sua condenação é definitiva, classificando-o como foragido.

O comunicado oficial reforça que o mandato parlamentar tem caráter presencial e que a participação à distância não pode ser utilizada como meio para parlamentares que saíram do território nacional sem consentimento da Câmara. A SGM também destacou que licenças médicas apresentadas por alguns deputados para justificar ausências não autorizam o exercício do mandato fora do Brasil.

Antes de embarcar para os EUA, Ramagem apresentou um atestado psiquiátrico alegando ansiedade e solicitou afastamento temporário do cargo.

De acordo com a regra consolidada, essa restrição é válida para todos os tipos de sessões — presenciais ou semipresenciais — e é responsabilidade da Presidência da Câmara coibir o uso indevido do Infoleg caso o sistema identifique acessos realizados do exterior.

A SGM leva em conta decisões anteriores e aponta que nem mesmo o presidente da Câmara pode conduzir sessões estando fora do país, reforçando que a restrição vale para todos os deputados.

Essa decisão afeta diretamente Ramagem, que por estar fora do Brasil e não em missão oficial está impedido de votar ou registrar presença, mesmo mediante o uso de licença médica ou outras justificativas administrativas.

Em julgamento recente, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Mesa Diretora proceda à perda do mandato de Ramagem, diante da condenação superior a quatro anos.

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