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Justiça libera alimentação de gatos em condomínio no DF

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Em uma decisão provisória da 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou que os moradores alimentem e acolham gatos de rua no Condomínio Morada dos Nobres, localizado em Sobradinho (DF).

Anteriormente, a Vara de Sobradinho tinha proibido os residentes de oferecer alimento e abrigo aos gatos nas áreas comuns do condomínio, mas essa determinação foi contestada por moradoras defensoras dos animais.

O desembargador João Egmont, relator do caso na 2ª Turma Cível do TJDFT, inicialmente negou o recurso das moradoras, mas depois, ao reconsiderar seu posicionamento, liberou a alimentação dos animais. A permissão, entretanto, é restrita: os gatos podem ser alimentados somente dentro das residências das protetoras ou nas calçadas que ficam próximas às suas propriedades particulares.

A advogada Ana Paula Vasconcelos, que representa as moradoras, celebrou a decisão, destacando que impedir a alimentação dos gatos é uma atitude ilegal e desumana. Ela ressalta que os gatos são considerados animais comunitários conforme a Lei Distrital nº 6.612/2020, e que a proibição contraria o artigo 225 da Constituição Federal e as diretrizes de proteção animal.

Ana Paula Vasconcelos também observou que o condomínio não apresentou nenhum documento técnico, como laudos ou perícias, que comprovem riscos sanitários decorrentes da presença dos gatos.

Em contato com o condomínio, a síndica afirmou que acatará a decisão judicial, mas que ainda pretende recorrer até o julgamento final. Ela destacou que a autorização provisória vale apenas para a alimentação dos gatos nas calçadas próximas às residências, não abrangendo as outras áreas comuns do condomínio.

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