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Defesa de Bolsonaro vai recorrer após conclusão da trama golpista
Mesmo com o encerramento do processo sobre a trama golpista, determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro anunciou que pretende protocolar um novo recurso.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão e está custodiado em uma sala na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Ao declarar o trânsito em julgado, Moraes mencionou que a defesa de Bolsonaro perdeu o prazo para apresentar embargos de declaração — um recurso que já havia sido rejeitado pela Primeira Turma da Corte — e que embargos infringentes não são permitidos no caso.
Os embargos de declaração têm o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas, contradições ou omissões em uma sentença. Já os embargos infringentes são recursos aplicáveis quando o julgamento não foi unânime.
A jurisprudência do STF estabelece que, nas Turmas, é necessário pelo menos dois votos divergentes para que tal recurso seja cabível. No julgamento {{strong>de Bolsonaro, a condenação foi por 4 a 1, com voto divergente apenas do ministro Luiz Fux.
A defesa citou processos de ex-mandatários, como o do ex-presidente Fernando Collor e da cabeleireira Debora dos Santos, conhecida como “Debora do Batom”, que tiveram trânsito em julgado reconhecido somente após o ajuizamento de embargos infringentes.
Em nota, os advogados mencionaram o Regimento Interno do STF para argumentar que ainda havia tempo para recursos na ação penal, encerrada nesta terça-feira, e informaram que vão apresentar embargos infringentes em breve.
“Seja como for, a defesa apresentará, dentro do prazo estipulado pelo regimento, o recurso que julga apropriado”, afirmam os advogados Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser.
Considerando surpreendente a decisão de Moraes de desconsiderar “um recurso ainda não interposto”, os defensores garantem a apresentação dos embargos infringentes, mesmo que possivelmente sejam rejeitados.
Revisão criminal
Outra alternativa é a revisão criminal, prevista no Código de Processo Penal, que só pode ser requerida após o fim do processo e de seus recursos. Essa revisão é cabível quando surgem novas provas, a sentença contraria a legislação ou evidências nos autos, ou baseia-se em depoimentos ou documentos falsos.
Um levantamento do jornal O Globo mostrou que, nos últimos 25 anos, o STF concedeu apenas uma revisão criminal, enquanto 335 pedidos semelhantes foram recusados, incluindo ao menos seis de réus do caso do 8 de janeiro.
De acordo com o regimento do STF, o pedido de revisão vai para um ministro diferente daquele que participou do julgamento original. No caso de Bolsonaro, a revisão caberia à Segunda Turma, que inclui os ministros indicados pelo ex-presidente: André Mendonça e Nunes Marques, além do ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição, mas pode ser afastado da relatoria por já ter atuado no julgamento anterior.
A revisão é analisada no plenário por todos os ministros.
Desde o início deste século, dos 351 pedidos de revisão apresentados, apenas um foi aceito parcialmente. Em 2014, o plenário retirou a obrigação de pagamento de R$ 1,6 milhão de reparação por parte do ex-deputado federal Natan Donadon, mantendo a pena de 13 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.

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