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STF finaliza julgamento que rejeita revisão da vida toda do INSS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, às 23h59 da última terça-feira, o julgamento que encerra de vez a controvérsia sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias do INSS. A Corte decidiu que aqueles beneficiários que receberam valores por decisões judiciais até abril de 2024 não precisam devolver o dinheiro ao governo.

A discussão centrou-se na revisão da vida toda, que propunha incluir as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 no cálculo dos benefícios, o que poderia aumentar o valor das aposentadorias para muitos. Contudo, por 8 votos a 3, o STF decidiu que essas contribuições anteriores a essa data não devem ser usadas no cálculo dos benefícios.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi contra a revisão e alinhou seu voto ao entendimento mais recente da Corte, afirmando que o beneficiário não pode escolher a regra de cálculo que lhe seja mais vantajosa para determinar o valor da aposentadoria. Ele teve o apoio dos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso (aposentado), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Já os ministros André Mendonça, Rosa Weber (também aposentada) e Edson Fachin defenderam a manutenção da revisão da vida toda.

Conforme o voto do ministro Moraes, estão proibidas cobranças de valores pagos em razão de decisões judiciais, sejam elas temporárias ou definitivas, até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata da decisão.

A decisão também isenta aqueles aposentados que ainda aguardam o desfecho das ações judiciais para revisão da vida toda até essa data de pagarem honorários advocatícios e custos com perícias contábeis.

O tema divide opiniões há anos. Em 2022, o plenário do STF havia considerado legítimo o mecanismo da revisão da vida toda, o que gerou uma onda de ações judiciais favorecendo os aposentados. No entanto, a posição mais recente da Corte отверг этот подход, limitando o cálculo da aposentadoria às regras vigentes e vedando a escolha da fórmula mais vantajosa pelo segurado.

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