Economia
Toffoli para processos sobre compensação por atraso ou cancelamento de voos
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a paralisação de todos os procedimentos judiciais que questionam as normas de responsabilidade das companhias aéreas em casos de cancelamento, mudança ou atraso de voo ocasionados por força maior ou situação imprevista.
Essa paralisação permanecerá até que o STF decida se as regras aplicáveis devem ser as do Código Brasileiro de Aeronáutica ou as do Código de Defesa do Consumidor, sem previsão para o julgamento.
Toffoli ressaltou que existem decisões divergentes no Judiciário, o que causa incerteza tanto para as empresas quanto para os consumidores.
“Acredito que desta forma será possível evitar a multiplicação de decisões contraditórias e a grave insegurança jurídica que isso acarreta, afetando igualmente as empresas aéreas e os passageiros, além de desestimular, por enquanto, a litigância em massa ou predatória”, explicou o ministro ao justificar a suspensão.
O caso chegou ao STF após recurso da companhia aérea Azul, que havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a indenizar um passageiro com base no Código de Defesa do Consumidor. Em agosto, foi decidido que o processo teria repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para casos similares.
Yan Meirelles, advogado especialista em direito civil e do consumidor e sócio do escritório Pessoa & Pessoa, explica que a definição sobre qual conjunto de regras deve prevalecer, o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica, influencia diretamente na responsabilidade das companhias aéreas nos casos de cancelamento, atraso ou alteração de voos causados por situações imprevistas ou força maior.
Ele destaca que a questão é se a responsabilidade civil deve ser sempre objetiva, permitindo ampla possibilidade de indenização, ou se deve ser ajustada conforme os critérios técnicos do setor, que reconhecem eventos inevitáveis e fora do controle das empresas.


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