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Lula aprova lei que facilita troca de prisão em flagrante por preventiva

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou integralmente a Lei 15.272, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que modifica o Código Penal para incluir situações que indicam a necessidade de converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Além disso, a lei aborda a coleta de material biológico para criar e manter um banco de dados genético dos presos.

São exemplos de situações que recomendam essa conversão da prisão em flagrante para preventiva:

  1. Existência de provas que demonstrem a repetição de infrações penais pelo indivíduo;
  2. Prática de crime com uso de violência ou ameaças graves contra pessoas;
  3. O indivíduo ter sido liberado recentemente em audiência de custódia por outra infração, a não ser que tenha sido absolvido;
  4. Crime cometido durante a investigação ou processo penal em andamento;
  5. Risco de fuga ou fuga efetiva;
  6. Perigo de atrapalhar investigações, provas ou andamento do processo penal.

Conforme a lei, o Ministério Público ou a autoridade policial deve solicitar ao juiz a coleta de material biológico do preso em casos de prisão em flagrante quando o crime envolver violência ou ameaça grave, crimes contra a dignidade sexual, ou quando existirem indícios de que o acusado faça parte de organização criminosa armada ou tenha sido acusado de crime hediondo.

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