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Cldf libera crédito para auxílio financeiro a protetores de animais

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Um projeto de lei que disponibiliza crédito especial no orçamento do Distrito Federal, no montante de R$ 500 mil, foi aprovado nesta quarta-feira (27/11) pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Origina-se do Poder Executivo, e visa apoiar o programa destinado aos protetores de animais.

Esse programa, sancionado e regulamentado um dia antes pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), prevê a entrega dos Cartões Ração e Castração, que beneficiarão protetores em situação de vulnerabilidade, com valores variando entre R$ 600 e R$ 6 mil.

Conforme o texto aprovado, o crédito especial será financiado através da anulação de dotações consignadas no orçamento vigente. Após a aprovação na Casa Legislativa, o projeto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.

Funcionamento do programa

De acordo com a Secretaria de Proteção Animal, que coordena o programa, o Banco de Brasília (BRB) administrará os cartões. O Cartão Ração será concedido a abrigos que cuidam de cães e gatos, enquanto o Cartão Castração será destinado a protetores independentes.

Este auxílio é restrito à compra de ração, insumos ou serviços de castração em estabelecimentos credenciados pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Os cartões são individuais e intransferíveis, com uso permitido apenas pelo beneficiário, e o saldo é válido por 60 dias após o crédito, sendo proibidos saques. Benefícios não utilizados em até 90 dias serão suspensos.

Os valores variam conforme a quantidade de animais assistidos. Abrigos poderão receber entre R$ 1,5 mil a R$ 6 mil mensalmente no Cartão Ração, enquanto o auxílio para castração será de R$ 600 por mês para protetores independentes.

“Esse programa foi criado para oferecer condições a quem cuida dos animais, fornecendo ração e serviços de castração. Ele irá apoiar muitos protetores e, consequentemente, beneficiará todos os animais da cidade”, declarou o governador Ibaneis.

Inscrições

As inscrições iniciaram na quarta-feira (26/11) e se estendem até 5 de dezembro, e devem ser feitas exclusivamente pelo site da Secretaria de Proteção Animal.

Para obter o benefício, os protetores precisam manter os animais cadastrados no Sistema de Identificação Animal (Cria), garantir o bem-estar dos mesmos, apresentar certidões negativas e comprovar sua atuação na proteção animal.

Os abrigos devem possuir infraestrutura adequada e comprovar a adoção dos animais, que devem ser castrados.

O número de beneficiários será limitado conforme os recursos disponíveis, observando a ordem de inscrição, a quantidade de animais assistidos e o reconhecimento social do trabalho realizado pelo protetor ou abrigo.

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