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Devedores com dívidas bilionárias recebem milhões em benefícios fiscais em São Paulo

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Entre os 500 maiores devedores de tributos inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo em 2024, pelo menos 28 empresas foram beneficiadas com R$ 289 milhões em benefícios fiscais. No total, essas empresas acumulam uma dívida de R$ 20,3 bilhões junto ao erário estadual, grande parte referente a débitos de ICMS.

Os dados foram obtidos a partir de bases públicas do governo paulista e compilados pelo gabinete do deputado estadual Paulo Fiorilo (PT). O levantamento considera apenas as empresas que receberam benefícios na modalidade “crédito outorgado”, a única sobre a qual o governo divulgou informações.

Em outubro, após críticas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da oposição, a Secretaria Estadual da Fazenda passou a publicar a razão social e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas beneficiadas com desonerações de ICMS.

No modelo de crédito outorgado, o governo permite que a empresa reduza o imposto a pagar por meio de um crédito previsto em lei, sem depender das situações tradicionais que dão direito a crédito. Diferente da isenção fiscal, que elimina o imposto, ou da redução de alíquota, que diminui o valor no cálculo inicial, esse crédito mantém o imposto normal, mas concede um abatimento direto para incentivar a atividade econômica.

Dentre as empresas beneficiadas estão grandes grupos como BRF, Claro, Gerdau e White Martins.

No topo da lista dos maiores devedores, mas sem benefícios, está o grupo Refit, que recentemente foi alvo de uma operação contra um suposto esquema de sonegação fiscal bilionária. O grupo tem cerca de R$ 9,6 bilhões em dívidas tributárias em São Paulo.

Críticas do TCE e da oposição

Um relatório técnico do TCE revelou que das 50 maiores beneficiárias de incentivos fiscais na gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), ao menos 31 possuem débitos na Dívida Ativa do Estado.

O conselheiro Dimas Ramalho, relator da matéria, destacou que a presença de grandes beneficiárias com débitos levanta dúvidas sobre a racionalidade e a justiça da política de incentivos. Segundo ele, é paradoxal que empresas com tratamento tributário diferenciado acumulem dívidas com o erário, o que pode indicar falhas nos critérios de concessão ou na fiscalização dos benefícios.

A situação tem sido criticada por deputados da oposição. O deputado Paulo Fiorilo afirmou que é inaceitável que o governo premie empresas devedoras sem exigir contrapartidas, usando recursos do contribuinte para favorecer o setor privado, e que seu mandato acionará o TCE e o Ministério Público para buscar esclarecimentos.

Aspectos legais e ponderações

O advogado tributarista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Carlos Eduardo Navarro, explicou que uma empresa devedora não necessariamente perde o direito a benefícios fiscais, pois muitas disputas sobre dívidas estão em andamento na esfera administrativa ou judicial, e enquanto a dívida estiver garantida, o benefício pode ser mantido. No entanto, benefícios não são concedidos a empresas que não garantem seus débitos e estão inadimplentes.

Posição do Governo de São Paulo

Em nota, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) esclareceu que os incentivos fiscais são concedidos conforme atividades econômicas previstas em lei, não individualmente às empresas.

A pasta destacou que a existência de débitos em cadastro estadual ou na Dívida Ativa não implica necessariamente inadimplência exigível. O benefício pode ser mantido em casos de parcelamento, garantias ou processos administrativos e judiciais que suspendam a cobrança.

Além disso, a Sefaz-SP informou que está aprimorando os mecanismos de transparência e controle sobre renúncias fiscais, promovendo avanços na governança e na gestão desses benefícios reconhecidos pelo Tribunal de Contas do Estado, com melhorias no compartilhamento de informações e na governança da concessão de incentivos.

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