Economia
Nova regra facilita atualização do valor de imóveis no IR; entenda o benefício
Uma medida provisória que virou a Lei nº 15.265/2025 traz mudanças importantes para quem declara imposto de renda, permitindo atualizar o valor de imóveis e veículos pelo preço real de mercado. O prazo para aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) termina em 19 de fevereiro de 2026.
Essa lei autoriza os contribuintes a ajustar o valor dos bens na declaração do IR, pagando uma taxa fixa de 4% sobre a valorização, uma forma de corrigir defasagens históricas no patrimônio declarado.
Antes, o valor dos imóveis era mantido pelo preço de compra original e, na venda, o lucro era tributado entre 15% e 22,5%. Agora, pagando a taxa antecipada de 4% durante o prazo, o contribuinte pode atualizar o valor e evitar a alta tributação futura.
Ricardo Correia de Carvalho, advogado do escritório Correia de Carvalho & Ribeiro Advogados, destaca a importância do prazo curto: “Esta é uma oportunidade rara que encerra em breve. A regra antiga penalizava a valorização com alta tributação na venda. Agora, quem aderir ao Rearp paga apenas 4% sobre o aumento, garantindo economia significativa”.
Por exemplo, um imóvel comprado por R$ 2 milhões e avaliado hoje em R$ 7 milhões teve valorização de R$ 5 milhões. Com o sistema antigo, o imposto poderia chegar a R$ 1.125.000 sobre o lucro. Com a nova regra, o imposto será de apenas R$ 200 mil, pago agora.
O regime vale também para veículos, especialmente os de pessoas jurídicas, evitando grandes perdas por depreciação forçada.
Além da economia, o advogado destaca que atualizar o valor dos bens facilita comprovar o patrimônio para bancos e organizar heranças. “Muitos enfrentam dificuldades em mostrar patrimônio às instituições financeiras porque o valor declarado é muito antigo e baixo. Para quem planeja sucessão ou criação de holdings familiares, o valor atualizado simplifica essas operações e evita problemas fiscais”, explica Ricardo Correia de Carvalho.
Condições do benefício
Para usufruir da alíquota reduzida de 4%, o imóvel não pode ser vendido pelos próximos cinco anos, e para veículos, o prazo é de dois anos. Caso a venda ocorra antes desses prazos, o imposto será recalculado pelas regras tradicionais.
Ricardo Correia de Carvalho alerta: “O Rearp é ideal para quem quer organizar e proteger seu patrimônio a longo prazo, não para quem pensa em lucro rápido com imóveis”.
O pagamento do imposto pode ser feito à vista ou parcelado em até 36 vezes, com parcelas de no mínimo R$ 1.000. A adesão deve ser feita até a data limite para garantir o benefício.


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