Notícias Recentes
Justiça bloqueia corte de árvores no Butantã e aplica multa diária
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) acatou uma solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e determinou a suspensão da remoção das árvores situadas na Avenida Guilherme Dumont Villares, na região do Butantã, zona oeste da capital paulista. Além da suspensão, a Justiça instituiu, em 1º de dezembro, uma multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da medida.
A remoção das árvores é autorizada por uma licença concedida à Construtora Tenda pela Prefeitura de São Paulo para a construção do condomínio residencial Max Vila Sônia. A administração do prefeito Ricardo Nunes (MDB) firmou um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) que permite o corte de 384 árvores para construção de quatro torres residenciais de nove andares, totalizando cerca de 700 apartamentos.
Após representantes do PSol solicitarem a paralisação do corte do bosque, e com o apoio de uma ação do MPSP, a Justiça concedeu liminar no dia 28 de novembro para suspender a autorização municipal. Contudo, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima recusou o pedido de paralisação completa das obras, permitindo que a Construtora Tenda prossiga com a construção desde que as árvores remanescentes não sejam afetadas.
Em sua decisão, a magistrada destacou a importância da proteção ambiental e a irreversibilidade do corte de árvores, deferindo a liminar para interromper o despacho do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente que autorizava a derrubada na Avenida Guilherme Dumont Villares.
Adicionalmente, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a 50 dias-multa, para garantir a efetividade da decisão.
Estavam previstas para remoção 128 árvores nativas, cinco espécies invasoras, 226 árvores exóticas e 25 árvores mortas. O desmatamento teve início em 26 de novembro e parte da área já foi degradada.
Compensação ambiental
Conforme o acordo firmado no TCA, a Construtora Tenda comprometeu-se a compensar a vegetação removida plantando 221 mudas de espécies nativas na mesma região. Apesar disso, a Justiça ressaltou que tal medida não compensa os danos ambientais decorrentes da derrubada.
A empresa também concordou em destinar aproximadamente R$ 2,5 milhões ao Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Fema), ligado à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, com o objetivo de investir em áreas verdes na cidade.
Em nota, a Construtora Tenda afirmou que o projeto do empreendimento Max Vila Sônia foi aprovado regularmente pela Prefeitura de São Paulo, com tramitação junto à Secretaria Municipal de Habitação e à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, contemplando a compensação arbórea prevista na legislação municipal.
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, ao ser consultada pelo Metrópoles, reiterou que a prefeitura é contrária à derrubada de árvores em processos que violam os códigos ambientais municipais, estaduais e federais. A pasta afirmou que o Termo de Compromisso Ambiental nº 245/2025, firmado em maio, é uma obrigação legal que estabelece compensações rigorosas para o manejo das 384 árvores, incluindo o plantio de mudas e a implantação de calçadas verdes no entorno, além do repasse ao fundo ambiental.
A decisão judicial ainda não recebeu posicionamento da Construtora Tenda. O espaço permanece aberto para futuros esclarecimentos.


Você precisa estar logado para postar um comentário Login