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Ministério da Justiça celebra avanço em relatório antifacção

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A liderança do Ministério da Justiça considerou o relatório do Projeto Antifacção, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), como um marco positivo, destacando a retomada das ideias originais do projeto e a inovação na obtenção de recursos para combater o crime organizado. Vieira restabeleceu o tipo penal de facção criminosa, incorporando-o à Lei de Organizações Criminosas, conforme a proposta inicial do governo.

Além disso, o senador propôs um novo imposto sobre casas de apostas, com a capacidade de gerar até R$ 30 bilhões por ano, recursos que serão destinados a operações de inteligência, presídios federais e forças de segurança integradas.

O secretário executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto, elogiou o relatório, afirmando que ele reflete a mudança necessária na Lei de Organização Criminosa e corrigiu pontos controversos, como a questão dos fundos e o terrorismo, aprimorando conceitos ao fortalecer o marco legal.

O secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, também reconheceu positivamente as inovações do relatório, especialmente a criação do imposto sobre casas de apostas, que aumentará os recursos dedicados ao combate às organizações criminosas. Ele destacou que o projeto fortalece a coordenação entre a Polícia Federal, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e os Estados.

O principal desafio agora é a aprovação do texto no Senado Federal, com expectativa de votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em breve, antes de seguir ao plenário.

Financiamento para o combate ao crime

  • Antes: ausência de fonte fixa de financiamento e impasse entre fundos de segurança pública.
  • Agora: criação da CIDE sobre casas de apostas, estimativa de arrecadação de até R$ 30 bilhões ao ano para ações integradas e a reorganização dos fundos de segurança em até 180 dias.

Tipificação das facções criminosas

  • Antes: criação de crimes relacionados ao domínio social estruturado e um novo marco legal paralelo.
  • Agora: extinção dos tipos penais anteriores, criação do crime de facção criminosa (pena de 15 a 30 anos) na lei das organizações criminosas e equiparação das milícias às facções.

Tribunal do Júri

  • Antes: homicídios de facções julgados por varas criminais colegiadas, afastando o júri.
  • Agora: manutenção do Tribunal do Júri com medidas de proteção aos jurados, como sigilo, videoconferência e mudança de foro.

Aumento das penas

  • Antes: penas de 20 a 40 anos para domínio social, com agravantes podendo chegar a 66 anos, todos os crimes classificados como hediondos.
  • Agora: penas de 15 a 30 anos aplicadas em dobro para comandos, aumento das penas para homicídio, roubo, extorsão e lesão ligados a facções, mantendo a classificação como hediondos.

Progressão e execução penal

  • Antes: restrições a benefícios e transferência ampliada para presídios federais.
  • Agora: proibição de indulto, graça, anistia, fiança e livramento para chefes, além da obrigatoriedade de cumprimento em presídio federal.

Confisco de bens e ação civil

  • Antes: confisco definitivo no inquérito e ação civil de perdimento ampla e imprescritível.
  • Agora: manutenção da alienação antecipada, ação civil subsidiária apenas quando o confisco penal não for possível e sem imprescritibilidade.

Auxílio-reclusão e direito de voto

  • Antes: proibição do benefício para dependentes de condenados e perda do direito ao voto para presos provisórios.
  • Agora: exclusão desses pontos por serem inconstitucionais.

Medidas de investigação

  • Antes: instrumentos previstos de forma fragmentada.
  • Agora: regulamentação de identidades fictícias, empresas de fachada, autorização judicial para uso de spywares e validação de gravações feitas por interlocutores como provas.

Armas e fronteiras

  • Antes: regras genéricas sem distinção detalhada para armas de guerra.
  • Agora: criação de tipos específicos para fabricação e porte de armas automáticas e peças impressas em 3D, com agravantes para crimes transnacionais ou em áreas de fronteira.

Audiência de custódia

  • Antes: ausência de definição sobre o formato.
  • Agora: preferência por videoconferência, com audiência presencial apenas mediante justificativa.
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