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Senado aprova imposto de R$ 30 bi por ano para combater crime organizado

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O relator do projeto de lei (PL) Antifacção do Senado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou nesta quinta-feira (3) um substitutivo ao texto que veio da Câmara dos Deputados. No novo texto, Vieira propõe a criação de um imposto sobre as apostas para financiar o combate às facções criminosas com cerca de R$ 30 bilhões por ano.

“Este recurso será destinado a investimentos em inteligência, integração e infraestrutura dos presídios, pois a aprovação desta legislação, que atende à demanda da população, resultará no aumento significativo do número de presos. Sem um investimento adequado, o problema será agravado, não solucionado”, explicou Vieira à imprensa nesta manhã.

O substitutivo do Senado ao PL 5582 de 2025 está previsto para ser avaliado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que incluiu o tema na pauta desta quarta-feira (3), podendo haver pedido de vista. Como houve alteração no texto no Senado, ele deverá retornar à Câmara para nova análise.

Segundo o relator, ao aumentar os recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o substitutivo encerra a disputa entre o Executivo e o relatório anterior da Câmara, que havia sido elaborado pelo secretário de segurança de São Paulo, deputado Guilherme Derrite (PP-SP). A disputa girava em torno da divisão dos recursos e bens apreendidos do crime organizado entre os estados e a União, o que reduziria os valores atualmente administrados pelo Executivo federal.

Definição de facções criminosas e milícias

O texto de Vieira rejeita a criação da categoria específica chamada “organizações criminosas ultraviolentas”, que constava na proposta da Câmara. Essa inovação foi criticada pelo governo federal e especialistas, que apontaram que conceitos vagos poderiam dificultar o enquadramento das facções.

“Reformulamos o dispositivo que trata do crime praticado por facções, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo os tipos para evitar controvérsias interpretativas”, explicou o relator.

O substitutivo do Senado define o crime de facção criminosa na Lei de Organizações Criminosas, incluindo grupos que exercem controle territorial por meio da violência, coação e ameaça. A pena para este crime varia de 15 a 30 anos de reclusão.

Além disso, o substitutivo considera milícia privada como facção criminosa, prevendo que “a milícia privada será considerada organização criminosa para todos os fins legais”. As penas para homicídio, lesão corporal, roubo, ameaça, extorsão e estelionato aumentam quando praticados por integrantes de facções ou milícias.

Gestão dos fundos e julgamento

O relator também determinou que o governo federal tem o prazo de 180 dias para propor uma reestruturação dos fundos de segurança pública, apontando que o país não sofre com falta de recursos, mas com sua má distribuição e aplicação.

A alteração na gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) prevê uma representação mais equilibrada entre União, estados e Distrito Federal, com cinco representantes dos estados para assegurar participação das cinco regiões no debate sobre a aplicação dos recursos, respeitando os limites legais.

Atualmente, o FNSP conta com sete membros indicados pela União e apenas dois indicados pelos estados.

Quanto ao julgamento dos crimes contra a vida cometidos por membros de facções, o texto mantém a previsão do tribunal do júri, conforme determinação constitucional, ao contrário do texto da Câmara que retirava essa competência por receio de pressões sobre os jurados. Para garantir a segurança dos jurados, foram incluídos mecanismos específicos para protegê-los em casos envolvendo milícias e facções.

O relator também retirou do projeto dispositivos da Câmara que proibiam o uso do auxílio-reclusão e restringiam o direito ao voto de integrantes de facções ou milícias, considerando que tais direitos são constitucionais e não podem ser alterados por lei ordinária.

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